MPT constata irregularidades em arraiais juninos

Os dois arraiais tiveram as obras em altura superior a dois metros embargadas, por falta de segurança; a empresa Mecon (Lagoa da Jansen) assinou um termo de ajuste de conduta (TAC), comprometendo-se a respeitar os termos de embargo e interdição lavrados pelos órgãos de fiscalização; no caso da Conserv (Praça Maria Aragão), o MPT-MA pretende executar o TAC assinado em 2013, no termo, é prevista a aplicação de multa de R$ 1 mil por item ignorado

Os dois arraiais tiveram as obras em altura superior a dois metros embargadas, por falta de segurança; a empresa Mecon (Lagoa da Jansen) assinou um termo de ajuste de conduta (TAC), comprometendo-se a respeitar os termos de embargo e interdição lavrados pelos órgãos de fiscalização; no caso da Conserv (Praça Maria Aragão), o MPT-MA pretende executar o TAC assinado em 2013, no termo, é prevista a aplicação de multa de R$ 1 mil por item ignorado
Os dois arraiais tiveram as obras em altura superior a dois metros embargadas, por falta de segurança; a empresa Mecon (Lagoa da Jansen) assinou um termo de ajuste de conduta (TAC), comprometendo-se a respeitar os termos de embargo e interdição lavrados pelos órgãos de fiscalização; no caso da Conserv (Praça Maria Aragão), o MPT-MA pretende executar o TAC assinado em 2013, no termo, é prevista a aplicação de multa de R$ 1 mil por item ignorado (Foto: Itevaldo Junior)


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Maranhão 247 - O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) inspecionou os arraiais da Praça Maria Aragão e da Lagoa da Jansen, em São Luís. Mais uma vez, foram identificadas irregularidades nos dois canteiros de obras. Os trabalhos em altura estão embargados.
De acordo com o procurador à frente do caso, Maurel Selares, aproximadamente 20 operários começaram a trabalhar na Praça Maria Aragão no dia 5 de junho. Alguns deles não tinham registro na carteira de trabalho. Um adolescente de 15 anos estava trabalhando na construção das barracas, o que é proibido por lei.
Foram verificadas falhas no fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), não havia bebedouros e nem copos descartáveis no local. No momento da fiscalização, nenhum técnico de segurança do trabalho foi identificado. A empresa contratada pelo município de São Luís para execução da obra é a Conserv – Construções e Serviços Ltda – a mesma de 2013.
42 operários trabalham, desde o dia 31 de maio, nas obras do Arraial da Lagoa. Foram identificados problemas no fornecimento de EPI, na jornada de trabalho e na concessão de repouso semanal remunerado. Pelo menos 20 homens vieram da cidade de Penalva. No alojamento no bairro do São Francisco, alguns dormem na cozinha e no chão da sala.
A obra do Arraial da Lagoa é de responsabilidade da Mecon Metalúrgica e Construções Ltda. Além da montagem de barracas e banheiros, a empresa cuida das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, além da limpeza da área. Ela presta serviços à Fundação São Luís Convenções e Eventos que, por sua vez, foi contratada pelo governo do estado.

Embargos - Os dois arraiais tiveram as obras em altura superior a dois metros embargadas, por falta de segurança, pelo auditor fiscal Cleber Nilson Amorim Júnior, da Superintendência Regional do Trabalho. Entre as falhas identificadas estão: ausência de sistema de ancoragem; operários sem cinto de segurança e andaimes sem forração completa, guarda-corpo e rodapé.
O trabalho em altura é disciplinado pela Norma Regulamentadora 35 do Ministério do Trabalho e Emprego. Somente após comprovar o cumprimento dessa NR é que os serviços em altura poderão ser retomados nos dois arraiais.
A empresa Mecon (Lagoa da Jansen) assinou um termo de ajuste de conduta (TAC), comprometendo-se a respeitar os termos de embargo e interdição lavrados pelos órgãos de fiscalização. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 20 mil, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador afetado pela irregularidade.
No caso da Conserv (Praça Maria Aragão), o MPT-MA pretende executar o TAC assinado em 2013. No termo, é prevista a aplicação de multa de R$ 1 mil por item ignorado. “A execução de TAC prevê, inclusive, a penhora de bens no prazo de 48 horas”, acrescentou Maurel Selares.

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