Maranhão terá 31% mais candidatos do que em 2010
Só na disputa para a Assembleia Legislativa houve um aumento de 25,9%, se comparado com as eleições de 2010, quando houve 420 registros; já na corrida para a Câmara dos Deputados o crescimento foi ainda maior, com 45,9% de candidaturas a mais do que 2010, quando houve o registro de 174 candidaturas; o TRE ainda deverá decidir sobre a regularidade das candidaturas registradas pelos partidos e coligações; o tribunal tem até o dia 5 de agosto para julgar todas as candidaturas

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Maranhão 247 - O número de candidatos nas eleições de outubro cresceu no Maranhão, se comparado com as eleições de 2010. Segundo dado do Tribunal Superior Eleitoral, o estado tem 529 candidatos a deputado estadual e 254 para deputado federal. Na disputa para a Assembleia Legislativa houve um aumento de 25,9%, se comparado com as eleições de 2010, quando houve 420 registros. Já na corrida para a Câmara dos Deputados o crescimento foi ainda maior, com 45,9% de candidaturas a mais do que 2010, quando houve o registro de 174 candidaturas.
Segundo o jornal O Imparcial, os números para as proporcionais ainda podem sofrer alterações, já que ainda há possibilidade de preenchimento das vagas remanescentes. "São as vagas a que os partidos e coligações tem direito sob o total de cadeiras a que tem direito na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa", aponta a chefe da sessão de Dados Partidários do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), Lucélia Souza. Segundo ela, no estado, as coligações ou partidos tem direito a três vezes o número de cadeiras disponíveis no parlamento. E como geralmente não fazem o registro dessa totalidade, políticos ainda podem participar do pleito, providenciando registro até o dia 06 de agosto.
O TRE ainda deverá decidir sobre a regularidade das candidaturas registradas pelos partidos e coligações. Até o dia 05 de agosto, o TRE pretende estar com a decisão de todas as candidaturas.
Em caso de indeferimento por parte do TRE , há possibilidade do candidato concorrer ao TSE ou ainda conseguir liminar junto ao Tribunal de Justiça para impedir o indeferimento.
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