Lobão Filho é condenado por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) confirmou a decisão do Juiz Eleitoral Ricardo Macieira que condenou o candidato Edison Lobão Filho e a TV Difusora a pagar multa no valor de R$ 203.563,46, por propaganda eleitoral antecipada; a condenação é fruto de representação da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) em razão do candidato ao governo do estado ter veiculado na TV Difusora mensagens alusivas ao Dia do Trabalho e ao Dia das Mães

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) confirmou a decisão do Juiz Eleitoral Ricardo Macieira que condenou o candidato Edison Lobão Filho e a TV Difusora a pagar multa no valor de R$ 203.563,46, por propaganda eleitoral antecipada; a condenação é fruto de representação da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) em razão do candidato ao governo do estado ter veiculado na TV Difusora mensagens alusivas ao Dia do Trabalho e ao Dia das Mães
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) confirmou a decisão do Juiz Eleitoral Ricardo Macieira que condenou o candidato Edison Lobão Filho e a TV Difusora a pagar multa no valor de R$ 203.563,46, por propaganda eleitoral antecipada; a condenação é fruto de representação da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) em razão do candidato ao governo do estado ter veiculado na TV Difusora mensagens alusivas ao Dia do Trabalho e ao Dia das Mães (Foto: Leonardo Lucena)


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Blog do Jorge Vieira - O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) confirmou a decisão do Juiz Eleitoral Ricardo Macieira que condenou o candidato Edison Lobão Filho e a TV Difusora a pagar multa no valor de R$ 203.563,46, por propaganda eleitoral antecipada.

A condenação é fruto de representação da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) em razão do candidato ao governo do estado ter veiculado na TV Difusora mensagens alusivas ao Dia do Trabalho e ao Dia das Mães.

Nos dias 1º e 10 de maio deste ano foram transmitidas, ao longo da programação da TV Difusora, 24 mensagens relativas ao Dia do Trabalho e ao Dia das Mães, totalizando 12 minutos de propaganda.

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Para o procurador eleitoral Juraci Guimarães Júnior, ficou evidente a propaganda eleitoral antecipada nas mensagens, "sob o pretexto de se divulgar mensagens de felicitações às mães e aos trabalhadores, o candidato cometeu infração de forma dissimulada", afirmou.

Ainda segundo Juraci Guimarães, o alto valor da multa é justificado porque a propaganda foi nitidamente abusiva, realizada por meio de uma concessão de serviço público que tem alta influência na sociedade brasileira, principalmente, de baixa renda.

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