Licitação para ZPE de Bacabeira seguiu a legislação, diz governo

A licitação para contratação de consultoria técnica especializada para implantação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Bacabeira seguiu todos os trâmites legais afirma o governo do Estado, por meio da Secretaria de Indústria e Comércio (Seinc); a área em Bacabeira cumpriu os requisitos de infraestrutura básica para atender a demanda criada pela ZPE, dispostas no inciso IV do Art. 2º da Resolução CZPE Nº 2, de 15 de maio de 2009; a referida resolução estabelece procedimentos para apresentação de propostas de criação de ZPEs, o que foi seguido pela Seinc

A licitação para contratação de consultoria técnica especializada para implantação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Bacabeira seguiu todos os trâmites legais afirma o governo do Estado, por meio da Secretaria de Indústria e Comércio (Seinc); a área em Bacabeira cumpriu os requisitos de infraestrutura básica para atender a demanda criada pela ZPE, dispostas no inciso IV do Art. 2º da Resolução CZPE Nº 2, de 15 de maio de 2009; a referida resolução estabelece procedimentos para apresentação de propostas de criação de ZPEs, o que foi seguido pela Seinc
A licitação para contratação de consultoria técnica especializada para implantação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Bacabeira seguiu todos os trâmites legais afirma o governo do Estado, por meio da Secretaria de Indústria e Comércio (Seinc); a área em Bacabeira cumpriu os requisitos de infraestrutura básica para atender a demanda criada pela ZPE, dispostas no inciso IV do Art. 2º da Resolução CZPE Nº 2, de 15 de maio de 2009; a referida resolução estabelece procedimentos para apresentação de propostas de criação de ZPEs, o que foi seguido pela Seinc (Foto: Leonardo Lucena)


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A licitação para contratação de consultoria técnica especializada para implantação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Bacabeira seguiu todos os trâmites legais afirma o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Indústria e Comércio (Seinc).

A área em Bacabeira cumpriu os requisitos de infraestrutura básica para atender a demanda criada pela ZPE, dispostas no inciso IV do Art. 2º da Resolução CZPE Nº 2, de 15 de maio de 2009. A referida resolução estabelece procedimentos para apresentação de propostas de criação de ZPEs, o que foi seguido pela Seinc.

Estudos técnicos foram realizados, delimitando área total da ZPE proposta, a localização e coordenadas geográficas, além da planta e do memorial descritivo, conforme documentação disponibilizada pela Seinc durante vistorias ao local.

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Além disso, durante as vistorias, foram verificadas as disponibilidades exigidas na Resolução CZPE Nº 2, de 15 de maio de 2009 tais como energia; transporte e logística.

Critérios do edital seguiram a legislação

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Os critério de pontuação da contratante, definidos no edital, são atos discricionários que cabem apenas à contratante e possuem respaldo no principio da razoabilidade, pois o tamanho da ZPE influencia o nível de responsabilidade e conhecimentos técnicos aplicados.

Segundo o secretário de Indústria e Comércio, Simplício Araújo, o critério de peso é discricionário da contratante e, por todos os requisitos técnicos exigidos pela norma aplicável, o fator técnico é preponderante. “As obrigações que serão assumidas pela empresa contratada são de grande responsabilidade, por isso a preocupação em garantir que os critérios técnicos tivessem preponderância”.

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O secretário ressaltou que para a criação, implantação e alfandegamento de uma ZPE, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN nº 952/2009); a portaria da Receita Federal nº 3.518/2011; a Resolução CZPE nº 2/2009 dentre outras, possuem um viés voltado para a Engenharia, o que assegura que o edital está amparado legalmente.

Por fim, o secretário Simplício Araújo afirmou que as críticas feitas ao edital não se sustentam, principalmente quando alguns setores afirmam que o edital não mencionava indicação da equipe técnica, apenas de coordenador técnico. “Uma simples leitura do edital desmonta essa tese pois o item 10.2.2.3 solicita a descrição da estrutura organizacional, com apresentação dos currículos da equipe técnica principal.

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Fonte: Ascom

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