Lewandowski manda União informar valor do benefício econômico na ação para retomar Fernando de Noronha

Após a AGU se manifestar, em nome do governo Bolsonaro, o ministro deverá decidir o pedido de liminar da União contra Pernambuco

(Foto: ABr | Divulgação)


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247 - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou sobre a ação movida pelo governo de Jair Bolsonaro contra o estado de Pernambuco para retormar a titularidade do arquipélago de Fernando de Noronha.

Segundo o Blog de Jamildo, do Jornal do Commercio, Lewandowski pediu para a Advocacia Geral da União (AGU) indicar o valor da causa, ou seja, o benefício econômico pretendido com a ação contra o Estado de Pernambuco.

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"Em face do exposto, preliminarmente, determino que a União retifique o valor dado à causa, adequando-o ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico por ela perseguido, na forma do § 3º do art. 292 do Código de Processo Civil. Prazo de 10 dias", decidiu o relator no STF.

Após a AGU se manifestar, em nome do governo Bolsonaro, o ministro deverá decidir o pedido de liminar da União contra Pernambuco. 

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A AGU sustenta que o governo estadual está embaraçando a atuação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e de órgãos ambientais federais na gestão da área, por entender que o artigo 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias atribuiu a propriedade do arquipélago a Pernambuco.

De acordo com a União, o descumprimento de cláusulas do contrato estaria evidenciado pela concessão de autorizações indevidas para edificações na faixa de praia e permissões de uso sem autorização da SPU, pelo crescimento irregular de rede hoteleira, com várias denúncias apresentadas ao Ministério Público Federal, pela ocorrência de conflitos de competência entre Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco, entre outras irregularidades identificadas pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União.

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A União pede a concessão de liminar para que seja declarada sua titularidade integral sobre o arquipélago e determinado ao estado de Pernambuco o imediato cumprimento do inteiro teor do contrato de cessão. No mérito, pede a declaração da titularidade dominial da União, com o ressarcimento dos valores devidos a título de pagamento mensal sobre as áreas remanescentes. 

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