Lewandowski anula contrato de cessão de uso de Fernando de Noronha para Pernambuco

Ministro do STF Ricardo Lewandowski justificou a decisão afirmando que o acordo entre a União e o Estado de Pernambuco foi celebrado sem autorização do Poder Legislativo

Arquipélago de Fernando de Noronha
Arquipélago de Fernando de Noronha (Foto: Agência Brasil)


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Conjur - Entendendo que o contrato foi celebrado sem autorização do Poder Legislativo, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou o acordo de cessão de uso em condições especiais da ilha de Fernando de Noronha. Ele foi celebrado entre a União e o Estado de Pernambuco em 2002.

Em razão dos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, a decisão, na Ação Cível Originária (ACO 3568), manteve a validade dos atos administrativos praticados na vigência do acordo.

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Segundo o ministro, a anulação do contrato de cessão em vigor atualmente é um passo necessário para a homologação de acordo entre a União e Pernambuco, firmado na própria ação, para a gestão integrada das unidades de conservação no arquipélago.

Essa modalidade de contrato consiste na cessão de uso de bem público, de forma gratuita, pela administração, para que seus órgãos ou os de outras unidades da federação fiquem incumbidos de desenvolver atividades de interesse coletivo.

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O ministro ressaltou que a cessão de bens de uso comum do povo a outros entes não é um ato discricionário da administração. Como há inegável modificação do uso do patrimônio público — e, por vezes, também da finalidade — é necessária a edição de lei que autorize a medida. 

Como a questão envolve conflito federativo de grande repercussão para União, estado e particulares, Lewandowski solicitou à presidente do STF, ministra Rosa Weber, a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para a deliberação colegiada do tema.

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