Justiça suspende demissões na Alumar

A juíza Juacema Aguiar Costa, da 6ª Vara do Trabalho determinou que a empresa suspenda imediatamente a dispensa coletiva de empregados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil; a a decisão judicial estabelece ainda que a empresa terá 10 dias para reintegrar todos os empregados que foram demitidos em razão do desligamento da Linha 2, sob pena de multa de R$ 30 mil por cada empregado

A juíza Juacema Aguiar Costa, da 6ª Vara do Trabalho determinou que a empresa suspenda imediatamente a dispensa coletiva de empregados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil; a a decisão judicial estabelece ainda que a empresa terá 10 dias para reintegrar todos os empregados que foram demitidos em razão do desligamento da Linha 2, sob pena de multa de R$ 30 mil por cada empregado
A juíza Juacema Aguiar Costa, da 6ª Vara do Trabalho determinou que a empresa suspenda imediatamente a dispensa coletiva de empregados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil; a a decisão judicial estabelece ainda que a empresa terá 10 dias para reintegrar todos os empregados que foram demitidos em razão do desligamento da Linha 2, sob pena de multa de R$ 30 mil por cada empregado (Foto: Itevaldo Junior)


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Maranhão 247 - A Justiça do Trabalho acatou pedido do Sindicato dos Metalúrgicos (Sindmetal) e determinou que a Alumar/Alcoa suspenda imediatamente a dispensa coletiva de empregados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A empresa terá 10 dias para reintegrar todos os empregados que foram demitidos em razão do desligamento da Linha 2, sob pena de multa de R$ 30 mil por cada empregado. A decisão em antecipação de tutela é da juíza Juacema Aguiar Costa, da 6ª Vara do Trabalho, e vale até decisão final da ação civil pública que irá apurar se as demissões são regulares.
A magistrada deu cinco dias para que a Alumar apresente a relação dos empregados que já foram e que serão alcançados pela dispensa coletiva, sob pena de multa de R$ 10 mil, além de informar ao juízo todas as demissões que venha a efetivar.
Na ação, o Sindmetal alegou que a medida da empresa - de demitir 500 empregados após o desligamento de 250 cubas da Linha 2 – seria abusiva, já que não haveria justificativa econômica ou financeira que motivasse a redução da capacidade produtiva ou a dispensa em massa dos empregados.
Sustentou que a atitude, em esforço conjunto e ordenado com os demais produtores mundiais de alumínio primário, pretendia manipular o preço internacional do minério, reduzindo a oferta do produto no mercado, prática que violaria normas nacionais que regulam a ordem econômica. Afirmou ainda que a dispensa coletiva não foi precedida dos procedimentos regulares para sua validade, pois não teria esclarecido a situação aos empregados nem foi precedido de negociação com o sindicato.
“As dispensas em massa, em face de sua natureza coletiva e do impacto social por ela causado, não podem ser analisados sob a mesma ótica das rescisões contratuais individuais, na medida em que ultrapassam os limites de um contrato, espraiando seus efeitos para toda a sociedade”, ressaltou a magistrada.

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