Justiça determina que União amplie auxílio a pescadores e marisqueiros atingidos por óleo em Pernambuco
Liminar foi expedida pela 7ª Vara Federal de Recife e determina que o governo federal amplie o número de pescadores e marisqueiros que devem receber o auxílio emergencial em função do vazamento de óleo que atingiu o litoral do Estado

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247 - Uma liminar expedida pela 7ª Vara Federal de Recife determinou que o governo federal amplie o número de pescadores e marisqueiros que devem receber o auxílio emergencial em função do vazamento de óleo que atingiu o litoral do Estado. A liminar atende uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que ajuizou uma ação contra a União sobre o caso.
Segundo o MPF, a MP assinada pelo governo federal alcança pouco mais de 4,2 mil trabalhadores e “nem de longe socorre o amplo espectro de pessoas que sobrevivem da pesca artesanal e de atividades extrativistas no litoral pernambucano, sobremaneira diante da injustificada inércia da União em realizar cadastramento desses profissionais por anos a fio, causando incontornáveis distorções na utilização dos registros governamentais como forma de concessão do referido auxílio emergencial, além da existência de áreas que, embora não oleadas, sofrem os drásticos efeitos da retração de consumo de frutos do mar pela população pernambucana.
Para receber o benefício, os pescadores devem estar com inscrição regular no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e os pescadores artesanais e marisqueiros com pendências na inscrição no RGP ainda não apreciadas pelo Ministério da Agricultura.
Eles também devem estar ligados às colônias de pesca dos municípios de Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Rio Formoso, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife, Goiana, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Abreu e Lima, Igarassu e Itapissuma.
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