Justiça determina que Caema faça abastecimento de Santa Inês

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) vai continuar operando o Sistema de Abastecimento de Água do município de Santa Inês; ao julgar o agravo de instrumento interposto pela Companhia, foi dado total provimento ao recurso, por decisão unânime, reformando por completo liminar concedida pelo juiz de Santa Inês, desobrigando a empresa de devolver o sistema de abastecimento de água da cidade

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) vai continuar operando o Sistema de Abastecimento de Água do município de Santa Inês; ao julgar o agravo de instrumento interposto pela Companhia, foi dado total provimento ao recurso, por decisão unânime, reformando por completo liminar concedida pelo juiz de Santa Inês, desobrigando a empresa de devolver o sistema de abastecimento de água da cidade
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) vai continuar operando o Sistema de Abastecimento de Água do município de Santa Inês; ao julgar o agravo de instrumento interposto pela Companhia, foi dado total provimento ao recurso, por decisão unânime, reformando por completo liminar concedida pelo juiz de Santa Inês, desobrigando a empresa de devolver o sistema de abastecimento de água da cidade (Foto: Paulo Emílio)


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Do blog do Clodoaldo CorrêaA 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu nesta segunda-feira (24) que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) vai continuar operando o Sistema de Abastecimento de Água do município de Santa Inês. Ao julgar o agravo de instrumento (processo nº 15253/2015) interposto pela Companhia, foi dado total provimento ao recurso, por decisão unânime, reformando por completo liminar concedida pelo juiz de Santa Inês, desobrigando a empresa de devolver o sistema de abastecimento de água da cidade.

O relator do agravo de instrumento, desembargador Raimundo Barros, ponderou que a devolução do sistema de abastecimento de água do município prescinde de robusta instrumentação processual e levantamento de diversas questões, razão pela qual não deve ser concedida em decisão liminar, o que foi ratificado pelos demais desembargadores.

O Ministério Público Estadual se manifestou pelo acolhimento do pedido da Caema, solicitando que o Estado do Maranhão passe a fazer parte do processo, em razão de sua competência para definir políticas de saneamento.

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O desembargador-relator ressaltou, ainda, a importância desse julgado, tendo em vista o crescente aumento das concessões para a iniciativa privada, o que deve ser examinado com cautela.

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