Justiça derruba liminar que autorizava aborto em menina estuprada pela segunda vez no Piauí

O TJ-PI determinou que a maternidade Dona Evangelina Rosa realize o pré-natal e os procedimentos necessários na menina de de 12 anos

(Foto: George Campos / USP)


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247 - O Tribunal de Justiça do Piauí suspendeu a liminar que deu aval ao aborto legal a uma menina de 12 anos, que engravou pela segunda vez depois de ser estuprada em Teresina (PI) no ano passado. 

De acordo com matéria publicada nesta terça-feira (17) pelo jornal Folha de S.Paulo, na liminar, de 6 de dezembro, o desembargador José James Gomes Pereira, da 2ª Câmara Especializada Civil do TJ-PI, determinou que a maternidade Dona Evangelina Rosa realize o pré-natal e os procedimentos necessários na menina.

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A maternidade informou que não comentará porque o caso está em segredo de Justiça, mas disse que só faria o aborto até 22 semanas de gestação, porque precisa atender uma norma técnica do Ministério da Saúde.

A posição da maternidade contraria a orientação do Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), que recomenda o aborto legal em qualquer idade gestacional. A entidade afirmou que o protocolo do Ministério, publicado em 2012, está com "inúmeras inconsistências". Uma cartilha foi editada em 2021 com as mesmas recomendações sobre abortamento.

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A Febrasgo pediu a revogação da norma técnica da Saúde sobre a não interrupção de gravidez após as 22 semanas.

De acordo com Robinson Dias de Medeiros, presidente da Comissão Nacional Especializada em Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista por Lei da Febrasgo, "do ponto vista da legislação, a mulher tem direito a interromper em qualquer idade gestacional". "As normas técnicas editadas pararam no tempo e no espaço desde 2016. Estamos em 2023 e não se avançou nos fóruns, e o governo anterior retrocedeu, pois militava numa seara contra os direitos reprodutivos", disse

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O desembargador disse que a família deseja entregar o recém-nascido para adoção.

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