Juiz do Maranhão renuncia a penduricalhos do seu contracheque

Juiz auxiliar de entrância final Roberto de Oliveira Paula formalizou um pedido ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, para que sejam excluídos do seu contracheque todos os penduricalhos que, somados aos subsídios, elevam os salários de juízes do estado a patamares acima do teto constitucional; na comunicação, o magistrado desiste do auxílio-moradia e do auxílio-alimentação, além do auxílio-livro e auxílio-saúde

Juiz auxiliar de entrância final Roberto de Oliveira Paula formalizou um pedido ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, para que sejam excluídos do seu contracheque todos os penduricalhos que, somados aos subsídios, elevam os salários de juízes do estado a patamares acima do teto constitucional; na comunicação, o magistrado desiste do auxílio-moradia e do auxílio-alimentação, além do auxílio-livro e auxílio-saúde
Juiz auxiliar de entrância final Roberto de Oliveira Paula formalizou um pedido ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, para que sejam excluídos do seu contracheque todos os penduricalhos que, somados aos subsídios, elevam os salários de juízes do estado a patamares acima do teto constitucional; na comunicação, o magistrado desiste do auxílio-moradia e do auxílio-alimentação, além do auxílio-livro e auxílio-saúde (Foto: Paulo Emílio)


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Do blog do Gilberto LédaO juiz auxiliar de entrância final Roberto de Oliveira Paula formalizou, nesta quarta-feira (8), um pedido ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, para que sejam excluídos do seu contracheque todos os penduricalhos que, somados aos subsídios, elevam os salários de juízes do estado a patamares acima do teto constitucional – que é o salário de ministros do STF.

Na comunicação, o magistrado desiste do auxílio-moradia e do auxílio-alimentação e renuncia ao auxílio-livro e ao auxílio-saúde.

"Os auxílios moradia, saúde, alimentação e livro, que os magistrado do Maranhão percebem, estão [...] vedados expressamente pela CF", argumenta o juiz.

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Segundo ele, o fato de o subsídio dos magistrados "não ter sido reajustado ou revisado anualmente [...] não justifica legal e eticamente a compensação" com a concessão dos penduricalhos.

"Sem solução do impasse e incomodado com as justas críticas da população quanto a esses 'penduricalhos', é que se justifica o presente pedido", destaca.

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