‘Inexiste impedimento’, diz Câmara de Bom Jardim sobre prefeita ‘ostentação’
Em ofício que decretou a volta de Lidiane Leite (ex-PP) à Prefeitura de Bom Jardim (MA), a Câmara dos Vereadores do município informou que ‘inexiste qualquer impedimento para o exercício do seu mandato constituído legitimamente’; a determinação, de 5 de agosto, é do presidente da Câmara, Arão Sousa da Silva (PTC); Lidiane foi reempossada nesta terça-feira (9); no ano passado, Lidiane ficou conhecida como “prefeita ostentação” e postava fotos nas redes sociais em festas de luxo e com roupas caras; ela é suspeita de fraudes em licitação e desvio em recursos de merenda escolar; segundo o Ministério Público (MPE), cerca de R$ 15 milhões foram desviados

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Maranhão 247 - Em ofício que decretou a volta de Lidiane Leite (ex-PP) à Prefeitura de Bom Jardim (MA), a Câmara dos Vereadores do município informou que ‘inexiste qualquer impedimento para o exercício do seu mandato constituído legitimamente’. A determinação, de 5 de agosto, é do presidente da Câmara, Arão Sousa da Silva (PTC). Lidiane foi reempossada nesta terça-feira (9). “Artigo 1 º. – Fica Declarada a Revogação do Decreto de nº 006/20 15, que trata da Perda do Mandato da Prefeita do Município de Bom Jardim – MA. Lidiane Leite da Silva, vez que inexiste qualquer impedimento para o exercício do seu mandato constituído legitimamente e tampouco processo de cassação do mesmo”, decretou o presidente da Câmara.
No ano passado, Lidiane, que ficou conhecida como “prefeita ostentação” por postar fotos nas redes sociais em festas de luxo e com roupas caras, chegou a fugir da cidade para não ser presa pela Polícia Federal. Ela é suspeita de fraudes em licitação e desvio em recursos de merenda escolar. Segundo o Ministério Público (MPE), cerca de R$ 15 milhões foram desviados. Ela ficou 39 dias foragida em meados de 2015. Lidiane chefiava o Executivo de uma cidade de 40 mil habitantes à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil.
Juiz nega ter determinado retorno de Liliane
Informações evacuadas na imprensa deram conta de que o juiz José Magno Linhares Moraes afirmou que foi ‘revogada a medida cautelar proibitiva da ré Lidiane Leite da Silva de acessar ou frequentar a sede da Prefeitura Municipal de Bom Jardim (MA) bem como suas dependências descentralizadas tais como secretaria’. “Ordenada a intimação do presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim (MA) para no prazo de três dias juntar aos autos comprovação da efetiva posse da ré no cargo de prefeita municipal”, ordenou o magistrado.
O magistrado, no entanto, prestou os seguintes esclarecimentos (publicados no blog do Fausto Macedo):
O juiz Magno Linhares da 2ª Vara Federal no Maranhão vem a público dizer o seguinte:
01. As decisões judiciais precisam ser lidas antes de serem divulgadas;
02. Não é verdade que o referido magistrado tenha determinado o retorno da ex-Prefeita do Município de Bom Jardim/MA ao Poder Executivo daquela municipalidade. Trata-se de pura invencionice;
03. Como ficou dito na decisão judicial, a 2ª Vara Federal Criminal não tem competência para decidir sobre matéria cível concernente ao retorno da ex-Prefeita ao cargo;
04. Na realidade, foi a Câmara Municipal de Bom Jardim/MA a responsável pela edição do Decreto Legislativo n. 003/2016, de 05/08/2016, que revogou decreto anterior de nº 006/2015, que havia declarado a perda do cargo da ex-Prefeita Lidiane Leite da Silva;
05. É mentira que a decisão do magistrado seja uma liminar. A ex-Prefeita já havia formulado pedidos anteriormente para ter acesso aos prédios da Prefeitura e das Secretarias Municipais. Vale dizer, a matéria já estava sendo debatida nos autos, inclusive com indeferimento anterior. A decisão divulgada visa apenas ajustar as medidas cautelares a uma nova situação fática e jurídica da ex-Prefeita.
06. Por último, ressalta que mentiras, invencionices ou manipulação da opinião pública desqualificam o honrado papel da verdadeira imprensa, e agridem o Estado Democrático de Direito que, antes de tudo, exige uma convivência pautada na ética e na verdade.
Juiz MAGNO LINHARES
Titular da 2ª Vara Criminal
SJ/MA
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