Governo edita decreto da Lei Anticorrupção no MA

A lei, federal, estabelece um regime de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública; segundo o governador Flávio Dino, “é imprescindível que os recursos públicos sejam bem aplicados para assegurar plenos direitos para todos"; "Com cortes de gastos dispensáveis, este ano, chegaremos à economia de R$ 300 milhões que estão se transformando em poços, estradas, escolas e restaurantes populares para aqueles que mais precisam”, afirmou

Governador Flávio Dino ao lado de secretários e outras autoridades durante a assinatura do decreto que aplica a Lei Anticorrupção no Maranhão. Foto: Karlos Geromy/Secom
Governador Flávio Dino ao lado de secretários e outras autoridades durante a assinatura do decreto que aplica a Lei Anticorrupção no Maranhão. Foto: Karlos Geromy/Secom (Foto: Leonardo Lucena)


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Maranhão 247 - O governador do Maranhão, Flávio Dino, editou, nessa terça-feira (27), o decreto que aplica a Lei Anticorrupção no Maranhão. A lei, federal, estabelece um regime de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública.

“É imprescindível que os recursos públicos sejam bem aplicados para assegurar plenos direitos para todos. Com cortes de gastos dispensáveis, este ano, chegaremos à economia de R$ 300 milhões que estão se transformando em poços, estradas, escolas e restaurantes populares para aqueles que mais precisam”, disse o chefe do Executivo maranhense.

O que muda no Maranhão?

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Com a Lei, a Administração Pública poderá apurar diretamente o ato de corrupção, punir com multa e determinar que a própria empresa patrocine a publicação da decisão em meios de comunicação, remetendo as provas para a Advocacia Pública ou para o Ministério Público, para que possa ser ajuizada ação buscando punições mais severas.

Outro avanço trazido pela lei é que a responsabilidade das empresas passa a ser objetiva, não necessitando ser provado o dolo ou a culpa pelo benefício recebido indevidamente. A condenação judicial pode impedir que a empresa participe de processos licitatórios em todo o país, podendo, inclusive, ter as suas atividades encerradas.

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O decreto estadual é resultado de proposta da Secretaria de Estado de Transparência e Controle, e determina que seja competência dos secretários de Estado, dos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades da Administração Pública a instauração de processos visando garantir a eficácia na aplicação do dinheiro público.

“O Maranhão é o 6º estado a regulamentar a Lei Anticorrupção. Isso mostra que estamos no caminho correto ao lutar pelo fim da impunidade nos atos contra a Administração Pública. O efeito dessa lei não apenas combate à corrupção, mas tem um caráter educativo de prevenir que tais atos sejam praticados”, disse o secretário de Estado de Transparência e Controle, Rodrigo Lago.

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Ações concretas

Criada este ano, a Secretaria de Transparência e Controle (STC) tem como principal finalidade garantir a prevenção, assegurar transparência nos atos públicos e combater à corrupção. Ao longo dos seus 10 primeiros meses de atuação, foram instalados o novo Portal da Transparência, a Ouvidoria, Força Estadual de Transparência e Controle, nomeados novos auditores e efetivada a Lei de Acesso à Informação.

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Estavam presentes, o vice-governador Carlos Brandão; o presidente da Assembleia Legislativa, Humberto Coutinho; o prefeito Edivaldo Holanda Júnior; o secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares; representantes do Ministério Público Federal, da Controladoria Geral da União, da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão; secretários e deputados estaduais.

Lei Anticorrupção

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– Responsabilidade Objetiva: empresas podem ser responsabilizadas em casos de corrupção, independentemente da comprovação de culpa;

– Penas mais rígidas: valor das multas pode chegar até a 20% do faturamento anual da empresa;

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– Acordo de Leniência: se uma empresa cooperar com as investigações, ela pode conseguir uma redução das penalidades ou até ter dispensada a publicação nos meios de comunicação, dependendo da situação;

– Abrangência: Lei será aplicada em todo o Maranhão.

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*Com informações do governo estadual

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