Fux suspende liminares que autorizavam cultos e missas no Recife

Um decreto do estado determinou a restrição temporária das cerimônias. No entanto, atendendo a um pedido de dois pastores, foi autorizada a abertura e funcionamento de igrejas

Luiz Fux
Luiz Fux (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)


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Conjur - A gravidade da situação causada pela epidemia do novo coronavírus exige a adoção de medidas voltada ao bem comum. O entendimento é do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal. O magistrado suspendeu nesta segunda-feira (22/3) decisões liminares que autorizavam cultos e missas religiosas no Recife, capital de Pernambuco. 

Um decreto do estado determinou a restrição temporária das cerimônias. No entanto, atendendo a um pedido de dois pastores, foi autorizada a abertura e funcionamento de igrejas. 

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"Na presente situação de pandemia da Covid-19, especialmente na tentativa de equacionar os inevitáveis conflitos federativos, sociais e econômicos existentes, a gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitadas a competência constitucional e a autonomia de cada ente da Federação", pontuou o presidente do STF. 

Ainda segundo ele, o decreto do governo de Pernambuco "não se mostra desproporcional ou irrazoável, visto que restringe a realização de atividades religiosas no grau estritamente necessário ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e de modo temporário". 

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Além disso, conclui, "as decisões atacadas representam potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do requerente, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade de que venham a promover a propagação do novo coronavírus e desestruturar as medidas adotadas pelo estado como forma de fazer frente à pandemia em seu território". 

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