Flávio Dino cria imposto sobre grandes fortunas

Uma medida do governador do Maranhão, Flávio Dino, prevê a progressividade na tributação de acordo com o valor da transação; antes, a porcentagem cobrada era única para qualquer valor – 2% para doações e 4% para heranças; com a proposta, os percentuais variam entre 1% e 7%; os cidadãos com menor capacidade de contribuição tributária terão redução no pagamento de impostos

Uma medida do governador do Maranhão, Flávio Dino, prevê a progressividade na tributação de acordo com o valor da transação; antes, a porcentagem cobrada era única para qualquer valor – 2% para doações e 4% para heranças; com a proposta, os percentuais variam entre 1% e 7%; os cidadãos com menor capacidade de contribuição tributária terão redução no pagamento de impostos
Uma medida do governador do Maranhão, Flávio Dino, prevê a progressividade na tributação de acordo com o valor da transação; antes, a porcentagem cobrada era única para qualquer valor – 2% para doações e 4% para heranças; com a proposta, os percentuais variam entre 1% e 7%; os cidadãos com menor capacidade de contribuição tributária terão redução no pagamento de impostos (Foto: Leonardo Lucena)


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Maranhão 247 – Uma medida do governo Flávio Dino coloca prevê a progressividade na tributação de acordo com o valor da transação. Antes, a porcentagem cobrada era única para qualquer valor – 2% para doações e 4% para heranças. Com a proposta, os percentuais variam entre 1% e 7%. Os cidadãos com menor capacidade de contribuição tributária terão redução no pagamento de impostos.

Nas doações realizadas em vida, as porcentagens passarão a ser de 1% para transmissões com valor seja igual ou inferior a R$ 100 mil; 1,5% para valores que variem entre R$ 100 mil e R$ 300 mil; e o teto de 2% para doações cuja soma do valor venal seja superior a R$ 300 mil. Antes da iniciativa, quaisquer faixas cobravam 2% sobre o valor venal.

Em relação ao imposto sobre heranças, a cobrança será de 3% com transmissão de bens com valor de até R$ 300 mil. Os que possuem menor renda terão redução de impostos quando fizerem a transmissão de bens para seus herdeiros.

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Na segunda faixa, a alíquota cobrada quando os valores totais da herança estiverem entre R$ 300 mil e R$ 600 mil será de 4%; a terceira faixa prevê 5% para herança cuja soma seja superior a R$ 600 mil e se estenda até R$ 900 mil; 6% para heranças entre R$ 900 mil e R$ 1,2 milhão; e a última faixa corresponde à herança com soma superior a R$ 1,2 milhão.

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