Escola da família de Edivaldo Jr recusa criança autista

O Ministério Público Estadual vai investigar casos ocorridos em três colégios da rede privada em São Luís, entre elas a Universidade Infantil Rivanda Berenice, de propriedade da família do prefeito de São Luís; há ainda escolas que exigem que os pais paguem, além da mensalidade, as despesas com o monitor

O Ministério Público Estadual vai investigar casos ocorridos em três colégios da rede privada em São Luís, entre elas a Universidade Infantil Rivanda Berenice, de propriedade da família do prefeito de São Luís; há ainda escolas que exigem que os pais paguem, além da mensalidade, as despesas com o monitor
O Ministério Público Estadual vai investigar casos ocorridos em três colégios da rede privada em São Luís, entre elas a Universidade Infantil Rivanda Berenice, de propriedade da família do prefeito de São Luís; há ainda escolas que exigem que os pais paguem, além da mensalidade, as despesas com o monitor (Foto: Itevaldo Junior)


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MARANHÃO 247 - A 1ª Promotoria de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência vai investigar casos de recusa de matrícula de alunos autistas em escolas da rede privada de São Luís. As denúncias foram feitas por duas mães em reunião realizada, hoje, na sede das Promotorias de Justiça da Capital (São Francisco), com o promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos.

As mães relataram que tiveram as matrículas de seus filhos recusadas em, pelo menos, três escolas da rede privada da capital maranhense: Centro Infantil Vila das Letras (Calhau), Colégio Adventista de São Luís (Maranhão Novo) e Universidade Infantil Rivanda Berenice (Recanto dos Vinhais).

A escola Universidade Infantil Rivanda Berenice é de propriedade da família do prefeito Edivaldo Holanda Júnior. As direções das escolas mais não se quiseram se pronunciar.

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Também participaram da audiência o defensor público Benito Pereira da Silva Filho, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Márcio André Silva Azevedo, o representante da Associação dos Amigos do Autista, Alexandre Guajará, e o coordenador da Associação do Lesado Medular, Paulo Roberto Barbosa Melo.

Discriminação - A assistente social Carolina Mendes Souza, 26, relatou que matriculou o filho autista de três anos no Centro Infantil Vila das Letras. No entanto, no primeiro dia de aula, em 27 de janeiro de 2014, a gerente administrativa da escola teria informado que a criança não poderia permanecer, devido ao estabelecimento não possuir monitor para acompanhá-la.

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A mãe afirmou que ficou muito surpresa e decepcionada com a decisão do colégio em virtude de ter participado de reuniões com o corpo pedagógico do estabelecimento para discutir a adaptação da criança. “Fiquei muito abalada com a situação pela qual passei. Chorei muito”, disse.

Carolina ainda enfrentou outro problema: a escola teria se recusado a devolver imediatamente o dinheiro da matrícula. Somente depois de ameaçar chamar a imprensa, os gestores providenciaram a devolução do valor pago.

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Na mesma época, a assistente social procurou o Colégio Adventista de São Luís, onde  teria sido comunicada que ainda havia vaga. No entanto, ao informar que a criança é autista, o colégio teria alegado a inexistência de vaga.

Situação semelhante viveu a enfermeira Luciana Guimarães Nunes, que reservou vaga, neste começo de 2014, na Universidade Infantil Rivanda Berenice para o filho de oito anos, sem ter informado que ele é autista. Mas logo após ter comunicado que o filho tem autismo, a escola teria informado que não havia mais vaga.

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Na reunião, foi denunciado também que algumas escolas particulares de São Luís, que aceitam crianças com deficiência, exigem que os pais paguem, além da mensalidade, as despesas com o monitor, o que contraria a legislação.

Investigação - Diante das denúncias, a 1ª Promotoria de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência vai abrir procedimento para investigar os fatos relatados. A Defensoria Pública acompanhará os casos.

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De acordo com o texto da Constituição Federal, no artigo 6º, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, "visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". 

O artigo 206 da Constituição, também citado no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garante "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola". Além disso, segundo o promotor de justiça Ronald Pereira Santos, negar à criança o direito de se matricular na rede regular de ensino é crime tipificado no artigo 8º, da Lei Federal nº 7.853. 

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