Deputado reapresenta projeto contra trabalho escravo no Maranhão

O deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) reapresentou, nesta terça-feira (28), polêmico projeto de lei que pune qualquer empresa, que faça uso direto ou indireto do regime de trabalho escravo ou condições análogas, com a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS

O deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) reapresentou, nesta terça-feira (28), polêmico projeto de lei que pune qualquer empresa, que faça uso direto ou indireto do regime de trabalho escravo ou condições análogas, com a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS
O deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) reapresentou, nesta terça-feira (28), polêmico projeto de lei que pune qualquer empresa, que faça uso direto ou indireto do regime de trabalho escravo ou condições análogas, com a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (Foto: Valter Lima)


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Do Blog da Sílvia Tereza - O deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) reapresentou, nesta terça-feira (28), o polêmico projeto de lei, de sua autoria, que pune qualquer empresa, que faça uso direto ou indireto do regime de trabalho escravo ou condições análogas, com a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Exatamente no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado nesta terça (28), o deputado reapresentou o projeto junto à Mesa Diretora da Casa. Segundo ele, que teve sua proposta aprovada em plenário e posteriormente vetada pela governadora Roseana Sarney, no ano passado, por justificativas já ultrapassadas, não há mais motivos para o Parlamento e o Executivo rejeitarem a matéria já que o próprio plenário da Assembleia Legislativa já modificou, desde 2013, a Constituição do Estado e acabou com a iniciativa exclusiva do Executivo de propor leis de natureza tributária.

Segundo Othelino, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão, já havia considerado essa prerrogativa exclusiva dos poderes executivos como inconstitucional. Mas, mesmo assim, o plenário, que havia aprovado o projeto por unanimidade, manteve o veto da governadora no ano passado e arquivou o projeto.

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“Quanto mais mecanismos legais conseguirmos criar para punir essas empresas, que ainda hoje utilizam mão-de-obra escrava ou em condições análogas, mais esses crimes serão desestimulados. Lei para punir pessoa física tem bastante, agora precisamos de mais instrumentos para fiscalizar a pessoa jurídica”, justificou o deputado ao reapresentar o projeto que visa combater o trabalho escravo no Maranhão.

Entenda o projeto – O projeto de Othelino foi inspirado na lei paulista nº 14.946/2013, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB), que foi regulamentada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), em 2012. Propostas semelhantes já foram apresentadas nos estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Rio de Janeiro. Além da cassação do registro de ICMS, ambas as matérias determinam que as empresas que se beneficiarem de mão-de-obra escrava serão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova empresa por dez anos.

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Segundo o projeto de Othelino, a empresa que adotar trabalho escravo, além das penas previstas na legislação própria, terá cassada a eficácia da inscrição no cadastro do ICMS. O descumprimento será apurado na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda, assegurado o regular procedimento administrativo ao interessado.

Relação nominal - O projeto determina ainda que esgotada a instância administrativa, o Poder Executivo divulgará, por meio do Diário Oficial do Estado, a relação nominal das empresas que tenham sido penalizadas com base no dispositivo da Lei.

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Na relação nominal das empresas constarão também os respectivos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.

De acordo com o projeto, a cassação da eficácia da inscrição do cadastro do ICMS implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, da empresa penalizada o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto; e a proibição de entrar com pedido de inscrição de nova empresa do mesmo setor.

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As restrições previstas no projeto de lei prevalecerão pelo prazo de dez anos, contados da data da cassação.

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