Comissão avalia projeto que cria zona franca em São Luís
Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo analisará a proposta para a implantação de uma zona franca em São Lu na próxima quarta-feira (16); projeto que cria em São Luís uma área de livre comércio, de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais foi aprovado no último dia 2 pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR)

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Agência Senado - A proposta de criação de uma zona franca em São Luís, capital do Maranhão, será examinada na quarta-feira (16) pela Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo.
Aprovado no último dia 2 pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), o projeto (PLS 319/2015) cria em São Luís uma área de livre comércio, de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, para promover o desenvolvimento econômico e a integração com o parque industrial nacional. As isenções e benefícios serão mantidos pelo prazo de 25 anos.
Para o autor da proposta, senador Roberto Rocha (PSB-MA), São Luís tem as características geográficas mais apropriadas no país para a instalação de uma área de livre comércio, por ser uma ilha e pela estrutura portuária.
O texto garante isenção do Imposto sobre Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados para mercadorias estrangeiras ou nacionais enviadas à Zona Franca de São Luís, destinadas às empresas autorizadas a operar na área.
A matéria será deliberada em decisão terminativa na comissão, isto é, não precisará de aprovação no Plenário da Casa.
Também está na pauta o projeto (PLS 525/2015) que prevê compensação aos municípios geradores de energia elétrica, com aumento da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), o projeto compensa a perda de receita pelos municípios com usinas hidrelétricas instaladas e que foram afetados pela Medida Provisória (MP) 579/2012, que reduziu as tarifas de energia elétrica vigentes à época.
Pela proposta, o valor da produção da energia de usina hidrelétrica no município, para fins de apuração da participação no ICMS, corresponderia à quantidade produzida, multiplicada pelo preço médio de aquisição de energia elétrica de fonte hidráulica — calculado anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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