CCJ adia decisão que regulamenta eleição indireta

Projeto do deputado Edilázio Júnior (PV), que trata da eleição indireta para governador e vice-governador do Estado nos casos de vacância dos cargos nos dois últimos anos de mandato, recebeu emenda do deputado Marcos Caldas que acrescenta ao texto a exigência de após as propostas serem apreciadas pela mesa diretora do Legislativo, as regras precisem ser aprovadas pela maioria simples do plenário

Projeto do deputado Edilázio Júnior (PV), que trata da eleição indireta para governador e vice-governador do Estado nos casos de vacância dos cargos nos dois últimos anos de mandato, recebeu emenda do deputado Marcos Caldas que acrescenta ao texto a exigência de após as propostas serem apreciadas pela mesa diretora do Legislativo, as regras precisem ser aprovadas pela maioria simples do plenário
Projeto do deputado Edilázio Júnior (PV), que trata da eleição indireta para governador e vice-governador do Estado nos casos de vacância dos cargos nos dois últimos anos de mandato, recebeu emenda do deputado Marcos Caldas que acrescenta ao texto a exigência de após as propostas serem apreciadas pela mesa diretora do Legislativo, as regras precisem ser aprovadas pela maioria simples do plenário (Foto: Itevaldo Junior)


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MARANHÃO 247 - O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa, deputado Jota Pinto (PEN), pediu vista do projeto de lei de autoria do líder do Bloco Democrático, deputado Edilázio Júnior (PV), que trata da eleição indireta para governador e vice-governador do Estado nos casos de vacância dos cargos nos dois últimos anos de mandato.

O projeto foi levado para a emissão de parecer da CCJ - que se reuniu em plenário -, mas uma emenda apresentada pelo líder do Bloco da União Democrática (BUD), deputado Marcos Caldas (PRP), motivou o pedido de vista de Pinto.

Caldas alega que o projeto original dá plenos poderes para que a Mesa Diretora edite a resolução que regulamenta a eleição indireta, e quer que se acrescente ao texto a exigência de que, após propostas pelo comando do Legislativo, as regras precisem ser aprovadas pela maioria simples do plenário.

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Para o parlamentar, ao aprovar a emenda, os deputados estariam favorecendo o caráter democrático do processo. "Com certeza a ideia é termos algo mais democrático, pois vivemos numa Casa Legislativa, onde a maioria é soberana. Então entendemos que a Mesa Diretora até pode editar essa resolução, mas a aprovação ou não dependerá do plenário, ou seja, da maioria dos 42 deputados", argumentou.
Autor do projeto, o deputado Edilázio Júnior acredita que a emenda "é inócua". Ele garante que o texto apresentado por ele já é claro quanto à necessidade de aprovação em plenário.

"Essa emenda, na minha humilde opinião, é inócua, porque o artigo 3° do projeto já diz que é a Assembleia quem deve aprovar a resolução. Se é Assembleia, são os deputados, em votação, como sempre ocorre", alegou, citando o trecho da proposição que diz que "a Assembleia Legislativa, por resolução, regulamentará a eleição prevista nesta lei".

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O deputado acrescenta que nunca pensou em dar amplos poderes para a Mesa Diretora decidir sobre o assunto. "Eu sequer faço parte da Mesa. Como poderia propor um projeto que dá poderes a essa Mesa para decidir sobre assunto tão delicado se eu nem poderia opinar?", questionou.

A proposta de Edilzázio Júnior estabelece, dentre outras coisas, que a escolha dos novos chefes do Poder Executivo, caso ocorra a vacância nessas condições específicas, acontecerá em sessão pública e com votação aberta. Além disso, o projeto deixa claro que a própria Casa deverá editar resolução para regulamentar a eleição.

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