Ação bilionária do Tribunal de Justiça do Piauí ameaça as finanças estaduais
Equipe de transição estadual alerta que o TJPI pede pagamento de supostas diferenças de repasses de dotações orçamentárias duodecimais que somam quase R$ 7 bilhões

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247 - A equipe de transição do Governo do Piauí encaminhou ao presidente da Assembleia Legislativa do Piauí o pedido de suspensão da tramitação do Projeto de Lei Orçamentária anual de 2023 devido a uma ação bilionária movida pelo Tribunal de Justiça do Estado que segundo a equipe coloca seriamente em risco as finanças estaduais. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo TJ-PI junto ao Supremo Tribunal Federal, que solicita o pagamento de supostas diferenças de repasses de dotações orçamentárias duodecimais para o TJ-PI, que somam quase R$ 7 bilhões.
O Mandado de Segurança 37.454 está sob a relatoria do ministro André Mendonça. O montante seria relativo incialmente a valores supostamente não repassados ao TJ-PI entre 2003 e 2004. A equipe de transição decidiu solicitar ao presidente do Tribunal de Justiça que coloque o processo para deliberação do Pleno e informar os fatos ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, além de solicitar ao TJ-PI cópia integral de todos os contratos relativos ao patrocínio e contribuição com a presente causa, firmados entre a Corte e prestadores de serviços.
O coordenador da equipe de transição e futuro secretário de Segurança, Chico Lucas, alertou para o potencial da referida ação de "causar impacto desastroso nas finanças do Estado, comprometendo, assim, a execução do orçamento de todos os Poderes e as políticas públicas previstas para 2023". Ele observa que “para se ter a dimensão dos valores astronômicos inadvertidamente pleiteados pelo Tribunal de Justiça, a quantia apresentada corresponde a mais de dez vezes o orçamento anual do próprio Poder Judiciário e mais que o triplo dos recursos destinados à saúde e educação no ano de 2023, o que se revela como devastador para as finanças públicas do Estado do Piauí”.
A equipe de transição afirma ainda que o valor exigido extrapola a demanda inicial e observa que tomou conhecimento da ação recentemente, haja vista que a tramitação processual teve uma súbita celeridade a partir de sucessivos atos teratológicos nos últimos 60 (sessenta) dias, durante a realização de eleições gerais em todo país. “A surpreendente pressa na condução do feito pelo E. Ministro Relator do STF tem dificultado de sobremaneira o diálogo entre os Poderes, com flagrante rompimento de etapas essenciais do devido processo legal e garantias jurídicas do contraditório”.
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