Valdemar recebe autorização para cumprir pena em casa

Ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, condenado a sete anos e dez meses de prisão na Ação Penal 470, recebeu nesta terça (11) autorização da Justiça do Distrito Federal para cumprir o resto da pena em casa; Valdemar compareceu a uma audiência na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema), onde assinou termo de compromisso para iniciar o cumprimento da pena em regime aberto

Ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, condenado a sete anos e dez meses de prisão na Ação Penal 470, recebeu nesta terça (11) autorização da Justiça do Distrito Federal para cumprir o resto da pena em casa; Valdemar compareceu a uma audiência na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema), onde assinou termo de compromisso para iniciar o cumprimento da pena em regime aberto
Ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, condenado a sete anos e dez meses de prisão na Ação Penal 470, recebeu nesta terça (11) autorização da Justiça do Distrito Federal para cumprir o resto da pena em casa; Valdemar compareceu a uma audiência na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema), onde assinou termo de compromisso para iniciar o cumprimento da pena em regime aberto (Foto: Valter Lima)


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André Richter - Repórter da Agência Brasil

O ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, condenado a sete anos e dez meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, recebeu hoje (11) autorização da Justiça do Distrito Federal para cumprir o resto da pena em casa. Valdemar compareceu a uma audiência na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema), onde assinou termo de compromisso para iniciar o cumprimento da pena em regime aberto.

Como o ex-deputado cumpriu um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem (11) regime aberto de prisão domiciliar a Valdemar Costa Neto. Ele cumpriu 11 meses e seis dias no semiaberto. Além disso, tem 155 dias remidos - descontados da pena inicial -, por conta dos dias trabalhados em um restaurante industrial e das horas de estudo.

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De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em casa de albergado, para onde os presos retornam somente para dormir. No Distrito Federal, pela inexistência do estabelecimento no sistema prisional, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.

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