TSE permite convenção partidária virtual para eleições de 2020

O relator da consulta, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos normais, previstos na Lei Eleitoral

(Foto: Roberto Jayme/TSE - 1º.dez.2015)


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247 - Por unanimidade, os ministros dos Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiram a realização das convenções partidárias virtuais para a escolha dos candidatos a vereador e a prefeito das eleições de 2020. Elas deverão ocorrer entre o dia 20 de julho e 5 de agosto.

O pedido foi feito pelo deputado federal Hiram Manuel (PP), que considerou a pandemia do coronavírus como um empecilho para a realização de convenções presenciais. Ficou definido que as convenções poderão utilizar as ferramentas que acharem mais adequadas para a realização.

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O relator da consulta, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos normais, previstos na Lei Eleitoral, e respeitar as normas partidárias das legendas.

Adiamento das eleições e prorrogação de mandatos

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, falou no dia 26 de maio sobre a possibilidade de prorrogar os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores por “alguns dias ou semanas”. Por conta da pandemia do coronavírus, as eleições municipais, que iriam ocorrer em outubro deste ano, deverão ser adiadas, no mínimo para o final de 2020.

Barroso colocou também a possibilidade das eleições serem realizadas apenas em 2021, levando à necessidade de prorrogar o mandato dos cargos municipais, ou que elas sejam unificadas com as eleições gerais de 2022. A decisão deverá ser tomada neste mês. Mesmo que ocorram no final deste ano, é provável que não haja tempo suficiente para a posse já em 1º de janeiro.

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Em seu discurso de posse, o presidente do TSE defendeu que o pleito seja adiado no menor prazo possível, que a prorrogação dos mandatos deve ser evitada ao máximo e se colocou contra a unificação em 2022.

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