TSE limita pela segunda vez a participação de Michelle Bolsonaro em horário eleitoral

A primeira-dama ocupou 100% do tempo de duas inserções. A legislação atual não permite a utilização de apoiadora por tempo superior a 25% da inserção

Michelle Bolsonaro
Michelle Bolsonaro (Foto: Reprodução)


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247 - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Paulo de Tarso Sanseverino determinou nesta terça-feira (6) que Michelle Bolsonaro, esposa de Jair Bolsonaro (PL), não apareça no horário eleitoral gratuito em tempo superior a 25% do tempo total da propaganda. Nos dias 03/09 e 04/09, a primeira-dama ocupou 100% do tempo das inserções, com duração de 30 segundos, veiculadas na TV Globo, Rede TV, TV Band e TV Record. A legislação atual não permite a utilização de apoiadora por tempo superior a 25% da inserção. Caso haja descumprimento, o ministro estabeleceu uma multa no valor de R$ 10 mil. 

Advogados da Coligação Brasil da Esperança, que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato, fizeram o pedido ao TSE para limitar a participação de Michelle e argumentaram que houve propaganda irregular no horário eleitoral gratuito de TV. 

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De acordo com os advogados Marcelo Winch Schmidt e Cristiano Zanin Martins, a "participação da sra. Michelle Bolsonaro viola a regra descrita nos parágrafos 3º e 4º do artigo 74 da Resolução TSE 23.610/2019". "É claro que a participação se deu na condição de apoiadora do atual presidente do Brasil e seu esposo — e não de mera interlocutora", apontaram. 

"Verifica-se, na espécie, que a participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro ocorreu em 100% do tempo das inserções na propaganda eleitoral gratuita e na condição de apoiadora, pois foi realizada com o objetivo de transferir prestígio e apoio ao representado, distanciando-se, portanto, da condição de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem acrescentar qualquer juízo de valor sobre a candidatura. Essa atuação, por ser capaz de proporcionar benefícios ao candidato representado, agregando-lhe qualidades, deve ser limitada a 25% do tempo da inserção ou propaganda", escreveu o ministro na decisão.

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