TSE decide que Tabata Amaral pode deixar PDT sem perder o mandato

Por maioria de votos, o TSE entendeu que a deputada federal Tabata Amaral sofreu discriminação pessoal ao ser punida por contrariar a legenda ao ajudar a aprovar a Reforma da Previdência em 2019

Tabata Amaral
Tabata Amaral (Foto: Will Shutter/ Câmara dos Deputados)


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ConJur - O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu, na noite desta terça-feira (25/5), que a deputada federal Tabata Amaral (PDT-SP) tem justa causa para deixar o partido sem perder o mandato. Por maioria de votos, a corte entendeu que ela sofreu discriminação pessoal ao ser punida por contrariar a legenda ao ajudar a aprovar a Reforma da Previdência em 2019.

Na ocasião, o PDT decidiu que seus parlamentares votariam contra a proposta feita pelo governo — "fechou questão", no jargão parlamentar —, mas Tabata votou a favor Proposta de Emenda Constitucional 6/2019. Ela não foi a única: outros sete deputados pedetistas fizeram o mesmo. Todos foram punidos internamente.

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Tabata teve suas atividades suspensas por 90 dias: ela foi retirada da vice-liderança do partido na Câmara, não pôde mais ocupar assentos em comissões e nem votar nas assembleias.

Ao conferir a ela a justa causa para deixar o PDT, o TSE apenas aplicou jurisprudência recentíssima, firmada em casos com o mesmo contexto, mas que tratavam de parlamentares do PSB. No início de abril, a corte definiu que se os parlamentares fecharam acordos com seus partidos pela garantia da liberdade de posicionamento e voto, não poderiam ser punidos por exercê-la.

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Na ocasião, a corte deu justa causa para o deputado federal Felipe Rigoni (PSB-ES) deixar sua legenda porque ele integra o movimento cívico Acredito, que assinou carta de compromisso com o PSB. Tabata Amaral está exatamente na mesma situação: é também integrante do Acredito, que igualmente firmou acordo prévio com o PDT para garantia da liberdade de posicionamento.

Naquela ocasião, a definição do precedente se deu por maioria apertada de 4 votos a 3. Já no caso de Tabata Amaral, aplicou-se o princípio da colegialidade. Relator, o ministro Sergio Banhos usou o precedente e julgou procedente o pedido, acompanhado por Luís Felipe Salomão, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell e Luís Roberto Barroso.

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Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, que reforçou a divergência inicial segundo a qual o fato de Tabata Amaral estar vinculada ao movimento Acredito não deslegitima a atuação do partido e não pode se sobrepor ao que preconiza o respectivo estatuto.

Para Kátia Abreu, nada

Em relação aos casos já julgados pelo TSE, a principal especificidade do processo de Tabata Amaral é o fato de ela apontar como prova da discriminação pessoal sofrida o fato de a senadora Katia Abreu, à época integrante do PDT, ter votado também a favor da reforma da previdência, sem qualquer consequência.

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Kátia Abreu, que concorreu à vice-presidência da República pelo PDT em 2018, deixou o partido em março de 2020 e agora integra o Progressistas. Isso é possível porque, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, infidelidade partidária não gera perda de mandato para cargos majoritários – como são os de senador.

O relator, ministro Sergio Banhos, apontou que o tratamento desigual gera quebra do dever de isonomia suficiente para comprovar a grave discriminação e conferir justa causa.

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Também neste ponto, divergiu o ministro Fachin, segundo o qual tratamento uniforme dado aos deputados federais, mas diferente em relação à senadora traduz situação de distinção interna do partido. “Não é indicação de grave discriminação pessoal, personalizada e direcionada apenas e exclusivamente à requerente”, acrescentou.

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