Tribunal nega "situação constrangedora" e mantém placa com letras "GAY" em carro no DF
O TJ-DF ressalta na decisão que "a exclusão dos caracteres designativos da palavra 'GAY' da placa do veículo não constituem proteção contra práticas homofóbicas, como equivocadamente sustenta o recorrente"
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Conjur - A posse de uma placa de carro com as letras "GAY" não viola direito da personalidade. Além disso, o autor tinha conhecimento da placa quando adquiriu o veículo e a legislação não permite a substituição, salvo caso de clonagem.
Com base nesses fundamentos, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, acolheu o recurso do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e julgou improcedente o pedido do autor para que o órgão fosse obrigado a substituir a placa de seu veiculo, pois a combinação das letras lhe causava situações constrangedoras.
Em sua inicial, o autor contou que adquiriu veículo registrado no estado de São Paulo e providenciou sua transferência para o DF, oportunidade em que consultou o órgão sobre a possibilidade de trocar os caracteres da placa de licenciamento do carro, uma vez que a sequência de letras formava a palavra "GAY", o que poderia lhe causar diversos constrangimentos.
Diante da negativa, fez novo questionamento formal ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que respondeu que não há previsão legal que permita a substituição dos caracteres, conforme a situação indicada pelo requerente. Como não obteve êxito na via administrativa, ajuizou ação judicial no intuito de alterar a placa de seu carro.
O juiz da primeira instância julgou procedente o pedido e condenou o Detran-DF a fornecer nova placa ao autor no prazo de 30 dias. Contra a sentença, o órgão de trânsito interpôs recurso, que foi acatado pelos magistrados.
O colegiado esclareceu que a situação não implica em violação de direito da personalidade, que autor tinha conhecimento da placa quando adquiriu o veículo e que a legislação não permite a substituição, salvo caso de clonagem.
Também ressaltaram que "a exclusão dos caracteres designativos da palavra 'GAY' da placa do veículo não constituem proteção contra práticas homofóbicas, como equivocadamente sustenta o recorrente. Pois não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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