Tribunal invalida decisão que bloqueou fundo partidário para combater coronavírus
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Carlos Moreira Alves, suspendeu a liminar que bloqueou os R$ 3 bilhões dos fundos partidário e eleitoral para transferir o valor ao combate do coronavírus
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247 - Carlos Moreira Alves, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou a liminar da Justiça Federal em Brasília que bloqueou os R$ 3 bilhões dos fundos partidário e eleitoral, para o combate ao coronavírus. A decisão do desembargador foi a pedido da Advocacia-Geral da União.
Veja aqui a decisão em PDF: DECISÃO
A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo destaca que "o desembargador afirma que a decisão liminar do juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, não indicou ‘nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência’ e ainda ‘interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo’."
A matéria ainda informa que "segundo o desembargador, a liminar impôs, ‘efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa’. “Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”."
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