TRF-3 rejeita queixa de Wajngarten contra jornalista da revista IstoÉ
Em reportagem publicada em novembro de 2019, o repórter Germano Oliveira comparou os métodos de Fábio Wajngarten na direção da Secom com os adotados por Joseph Goebbels, ministro da Propaganda na Alemanha nazista
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Por Tiago Angelo, no ConJur - A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou queixa-crime apresentada por Fabio Wajngarten, chefe da Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República (Secom), contra o jornalista Germano Oliveira, da revista IstoÉ.
Em reportagem publicada em novembro de 2019, o repórter comparou os métodos de Wajngarten na direção da Secom com os adotados por Joseph Goebbels, ministro da Propaganda na Alemanha nazista. Wajngarten, que tem origem judaica, acabou entrando com queixa por injúria racial.
Em primeira instância, a juíza Flávia Serizawa e Silva, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, já havia rejeitado a demanda, argumentando ausência de justa causa para o exercício da ação penal.
De acordo com a magistrada, em decisão proferida em 11 de maio deste ano, a reportagem da IstoÉ não ataca o chefe da Secom por causa de sua origem judaica, se restringindo a narrar supostas intimidações contra veículos de comunicação e criticando o direcionamento das verbas de propaganda do governo federal.
"O querelante em nenhum momento de sua queixa-crime sustentou serem inverídicas as informações veiculadas na reportagem em questão. A sua queixa-crime se baseia única e exclusivamente em sua comparação com Joseph Goebbels, pelo fato de ser o querelante de origem judaica. Ocorre que, ainda que a matéria jornalística tenha efetivamente feito essa comparação, verifica-se que teve como fundamento a suposta semelhança entre os métodos utilizados por ambos [Goebbels e Wajngarten] na condução da propaganda dos seus respectivos governos. Assim, tal comparação não foi feita de forma gratuita, mas fundada em fatos concretos não contestados pelo querelante", afirmou a decisão de maio.
A magistrada também ressaltou que críticas feitas pela imprensa, ainda que de forma ácida, não podem ser confundidas com ofensa à honra. "Não se pode retirar da sociedade, sob pena de ofensa à democracia, o senso autocrítico com relação aos fatos, de forma a inibir o direito à opinião", afirmou.
Os advogados Cláudio Gama Pimentel e André Fini Terçarolli atuaram no caso defendendo a IstoÉ. Em manifestação nos autos, eles afirmaram que, ao tecer críticas à política desenvolvida no âmbito da administração pública federal, a revista fez apenas um comparativo sobre a proximidade dos métodos empregados por Wajngarten e Goebbels.
"A comparação crítica utilizada na reportagem se deu tomando como base exclusiva os métodos semelhantes e, como bem consignado pelo juízo de piso 'condenáveis', de atuação de ambos os governos, sem qualquer relacionamento com eventual origem judaica do recorrente", disse a defesa.
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