Transporte escolar será permitido com uso de autorização

Profissionais autônomos e pessoas jurídicas poderão requerer ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) autorização para fazer transporte coletivo escolar; o governador Rodrigo Rollemberg assinou decreto que regulamenta a emissão do documento; depois de publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, o órgão de trânsito terá 90 dias para se adequar às normas; a regulamentação é um pedido antigo dos profissionais do setor, que, desde 2002, não têm acesso a novas permissões

Profissionais autônomos e pessoas jurídicas poderão requerer ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) autorização para fazer transporte coletivo escolar; o governador Rodrigo Rollemberg assinou decreto que regulamenta a emissão do documento; depois de publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, o órgão de trânsito terá 90 dias para se adequar às normas; a regulamentação é um pedido antigo dos profissionais do setor, que, desde 2002, não têm acesso a novas permissões
Profissionais autônomos e pessoas jurídicas poderão requerer ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) autorização para fazer transporte coletivo escolar; o governador Rodrigo Rollemberg assinou decreto que regulamenta a emissão do documento; depois de publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, o órgão de trânsito terá 90 dias para se adequar às normas; a regulamentação é um pedido antigo dos profissionais do setor, que, desde 2002, não têm acesso a novas permissões (Foto: Leonardo Lucena)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Renaro Cardozo, da Agência Brasília - Profissionais autônomos e pessoas jurídicas poderão requerer ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) autorização para fazer transporte coletivo escolar. O governador Rodrigo Rollemberg assinou, nesta quinta-feira (12), decreto que regulamenta a emissão do documento. Depois de publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, o órgão de trânsito terá 90 dias para se adequar às normas.

A regulamentação é um pedido antigo dos profissionais do setor, que, desde 2002, não têm acesso a novas permissões. Lei Distrital nº 2.994 de junho daquele ano, determinava que só era possível explorar esse serviço após passar por concorrência pública. Já o Código de Trânsito Brasileiro estabelece o modelo de autorizações. Por causa dessa divergência, o Detran deixou de emitir licenças desde então.

Condições
Com o decreto, interessados em obter autorização devem preencher, entre outros requisitos: ter mais de 21 anos e carteira nacional de habilitação nas categorias D ou E, não haver cometido infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima ou reincidido em infrações médias nos últimos 12 meses. Além disso, têm de comprovar curso especializado para o transporte de estudantes.

continua após o anúncio

Caso o pedido de licença seja aprovado, o Detran emitirá autorização com validade de 36 meses, prorrogáveis. A renovação será ou não concedida após vistorias semestrais dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos. Só poderão guiá-los o dono da autorização ou um condutor cadastrado. Não é permitido transferir o documento.  

Instituições de ensino que contratarem os serviços precisam fornecer a relação dos alunos que fazem uso contínuo do transporte ou que participam de atividades extraclasse. Os estudantes deverão ser transportados sentados e com cinto de segurança, sendo proibido ficarem de pé.

continua após o anúncio

Não é permitido usar os pontos de parada de ônibus, terminais e locais restritos ao serviço de transporte público coletivo de Brasília. O Detran, em parceria com as administrações regionais, sinalizará os lugares preferenciais para embarque e desembarque de alunos nas proximidades das escolas.

Nas vistorias inicial — para a obter a autorização — e nas semestrais — para renová-la — serão cobrados pelo Detran a cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo, a certidão de nada-consta de multas e o laudo de vistoria técnica do transporte escolar, e o comprovante de pagamento dos encargos relativos à vistoria e emissão de documentos.

continua após o anúncio

O órgão de trânsito também avaliará no veículo itens como registrador de velocidade e tempo devidamente aferido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), bancos e cintos de segurança em número correspondente à lotação e parte elétrica em bom estado de conservação.

Também serão exigidas em local visível as inscrições “Lotação máxima”, “Use o cinto de segurança” e “Proibido fumar”; autorização de tráfego do Detran para o transporte de estudantes fixada no para-brisa; telefone da Ouvidoria do Detran na parte externa; e número da autorização e do veículo registrado no sistema da autarquia, no caso de pessoa jurídica.

continua após o anúncio

Permissionários
Quem já presta o serviço por meio de permissão e quiser receber a autorização tem de se adequar às exigências do decreto, no prazo de 150 dias. Se não o fizer, perderá o direito. Há 1,2 mil permissões para o transporte de estudantes no DF.

 

continua após o anúncio
continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247