Toffoli vota; Barbosa já pode publicar acórdão
Prazo para réus da AP 470 apresentarem novos recursos deverá contar a partir da semana que vem, quando resumo das decisões for apresentado; dos 25 condenados no caso, 12 deles, contando com o ex-ministro José Dirceu, têm direito a apresentar embargos infringentes – o que abriria possibilidade de penas em semiaberto com novas condenações por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
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247 – Da Republica Dominicana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli informou nesta quinta-feira que concluiu a revisão do voto dado no julgamento dos primeiros recursos no processo do chamado “mensalão”. Ele era o último no aguardo.
Com todos os novos pareceres em mãos, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, deve apresentar na próxima semana a publicação do acórdão (documento que registra todas as decisões do julgamento) e abrirá prazo para novos recursos na AP 470.
Após a publicação, todos os condenados terão cinco dias para apresentar novos embargos de declaração. Durante a análise desses recursos, Barbosa poderá levar ao plenário o pedido de expedição dos mandados de prisão para os réus que não tenham embargos infringentes para apresentar. Parte dos ministros entende que, mesmo publicado o acórdão, será preciso dar uma última chance para que os condenados entrem com os chamados embargos de declaração - recurso que serve para esclarecer pontos obscuros, omissos ou contraditórios da sentença.
Para os 12 réus que têm direito aos infringentes, começará a contar o prazo de 30 dias para entrar com os recursos. Após isso, o Ministério Público também terá 30 dias para contrapor os argumentos apresentados pelos condenados. Somente após isso, o novo relator do processo, Luiz Fux, poderá analisar o caso e liberá-lo para julgamento. Isso, no entanto, só deve ocorrer no ano que vem.
Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 têm direito a apresentar os embargos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.
Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados por seis votos a quatro no crime de formação de quadrilha.
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