Toffoli peita Bolsonaro e autoriza Estados a descrumprirem decreto de Bolsonaro

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ministro Antonio Dias Toffoli, suspendeu uma decisão da justiça que liberava o funcionamento de uma barbearia em Sergipe. Toffoli aceitou um pedido do governo do estado. A liberação havia sido autorizada com base em um decreto de Jair Bolsonaro

STF sessão plenária por videoconferência.
STF sessão plenária por videoconferência. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)


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247 - O ministro Toffoli, presidente do STF, suspendeu decisão judicial que autorizava o funcionamento de uma barbearia no estado do Sergipe. O ministro destacou uma decisão recente do STF segundo a qual governadores e prefeitos têm autonomia para tomar medidas para frear a disseminação do vírus. 

Segundo o entendimento da Suprema Corte, o governo federal também pode tomar medidas para conter o novo coronavírus, mas em casos de abrangência nacional.

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Toffoli anotou: “parece ser essa a hipótese em análise nestes autos, segundo os precedentes e lições supra expostos, até porque a abertura de estabelecimentos comerciais onde se exerce a função de barbeiro, não  parece dotada de interesse nacional, a justificar que a União edite legislação acerca do tema, notadamente em tempos de pandemia, como esse que ora vivenciamos.”

A reportagem do jornal O Globo destaca que “o decreto de Bolsonaro atualizou outro dele mesmo, que listava os serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, para incluir academias, salões de beleza e barbearias. A intenção era justamente permitir seu funcionamento, mesmo havendo decretos de restrição de circulação de governadores e prefeitos. Na época, o anúncio surpreendeu o então ministro da Saúde, Nelson Teich, que disse que a decisão não passou por ele. O vídeo registrando sua surpresa em coletiva realizada no Palácio do Planalto viralizou.”

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A matéria ainda acrescenta que “o Tribunal de Justiça (TJ) de Sergipe deu uma decisão liberando o funcionamento da barbearia. Segundo essa decisão, “a partir do momento que um Decreto presidencial libera o uso de ‘barbearia’, os decretos estaduais e municipais só podem efetivar uma proibição que seja razoável”. O governo estadual recorreu ao STF, alegando que, quanto maior a circulação de pessoas, maior será o contágio da doença.”

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