Todos os dias são dias de Enfrentamento!
Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
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Desde o ano 2000, no dia 18 de maio, o Brasil reafirma anualmente a necessidade de enfrentarmos a violência sexual contra crianças e adolescentes em nosso país. Isso se deu em virtude da promulgação da Lei nº 9970/2000, fruto de mobilizações de movimentos e organizações sociais que lutaram e lutam pela defesa dos direitos da criança e do adolescente.
A data 18 de maio foi escolhida não pelo simples acaso, mas por marcar o dia de um crime bárbaro no estado do Espírito Santo, em 1973, conhecido por "Caso Araceli". Araceli, uma criança com 8 anos de idade, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta do município de Vitória. Esses jovens jamais foram responsabilizados, restando impunes o rapto, o estupro e a morte violenta dessa criança.
Não faltam textos normativos que disponham que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Não faltam textos normativos que garantam às crianças e aos adolescentes todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana com absoluta prioridade. Entretanto, todos os dias somos informados de que esses sujeitos de direitos são vítimas das mais cruéis violências.
No que tange à violência sexual, seja o abuso ou a exploração, temos que o fato de serem crianças e adolescentes colocam-nas em uma situação de maior vulnerabilidade. Isso porque são submetidas a uma relação de poder desigual, geralmente com um adulto ou com uma rede de pessoas, que as utilizam como meio para satisfazer seus desejo e fantasias pessoais, bem como para obter lucros e vantagens.
Não podemos desconsiderar que a desigualdade de classe, a desigualdade de oportunidades, bem como os aspectos culturais, históricos, de uma sociedade onde o machismo, o capitalismo e o consumismo imperam, são influentes para perpetração da violência sexual contra crianças e adolescentes e sua impunidade.
Exemplos de uma cultura atravessada por essas questões são as decisões que relativizam, conforme o caso concreto, a violência presumida no caso de estupro de vulnerável.
Nesses casos, a condição das vítimas é posta em julgamento e não a conduta réu. Dessa forma inverte-se o objeto da análise e condenam-se as vítimas, quando a elas não é garantida a defesa de seu direito, evidenciando, assim, decisões de caráter explicitamente revitimizador.
Decisões como essas são lamentáveis e devem ser rechaçadas, mas compõem um rol de exemplos de como são negligenciados os direitos das crianças e adolescentes.
Entendo que o enfrentamento a essas violências se dá em diversas frentes e não apenas com a punição exemplar do agressor. É fundamental o investimento em campanhas de conscientização e em políticas de assistência social, de educação, de cultura, de lazer e de saúde, bem como o acompanhamento das famílias pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e outros órgãos públicos, por meio de redes de proteção e de justiça capacitadas para proporcionar um tratamento humanizado àqueles que foram vítimas de violência sexual.
Acredito ainda que a defesa dos direitos da criança e do adolescente demanda o enfrentamento às mais diversas formas de violência todos os dias e por todos. Dessa forma, a fim de contribuir com o debate e com a elaboração de propostas efetivas para a superação dessa violência, no dia 24 de maio próximo, quinta-feira, às 19hs no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, promoverei uma Audiência Pública para debater Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes no Distrito Federal. Conto com a presença de todos.
Arlete Sampaio
Deputada Distrital
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