TJDFT proíbe bandeira 2 durante a Copa

Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público; GDF diz que lei é constitucional, mas que vai cumprir determinação. Na bandeira 1, o quilômetro rodado custa R$2,22 e na bandeira 2, R$2,82

Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público; GDF diz que lei é constitucional, mas que vai cumprir determinação. Na bandeira 1, o quilômetro rodado custa R$2,22 e na bandeira 2, R$2,82
Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público; GDF diz que lei é constitucional, mas que vai cumprir determinação. Na bandeira 1, o quilômetro rodado custa R$2,22 e na bandeira 2, R$2,82 (Foto: Leonardo Araújo)


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Brasília 247 - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar hoje à noite (18), a pedido do Ministério Público, proibindo a cobrança de bandeira 2 nas corridas de táxi durante o período da Copa do Mundo. Com a medida, que havia sido publicada no Diário Oficial no dia 6 de junho, o preço das viagens subiria aproximadamente 27%. Na bandeira 1, o quilômetro rodado custa R$ 2,22, enquanto, na mais cara, sai por R$ 2,82. O GDF tem 24 horas para adotar medidas para fiscalizar e aplicar sanções a quem descumprir a medida. O GDF diz que vai cumprir a decisão, mas alega que a lei é constitucional.

O projeto foi elaborado pelo Executivo e encaminhado à CLDF em caráter de urgência. Na época, o GDF disse que a medida atendia a um pedido feito pelo Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares, que alegava querer minimizar as perdas que a categoria vem sofrendo no decorrer do ano, já que os estudos sobre reajuste das tarifas não foram concluídos.

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