TJDFT mantém condenação de Alberto Fraga

Por maioria de votos, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do político pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e de munições de uso restrito. O presidente do DEM no DF foi condenado a 4 anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 50 dias-multa, no valor diário de um salário mínimo. Como a decisão colegiada não foi unânime, ainda cabe recurso 

Por maioria de votos, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do político pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e de munições de uso restrito. O presidente do DEM no DF foi condenado a 4 anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 50 dias-multa, no valor diário de um salário mínimo. Como a decisão colegiada não foi unânime, ainda cabe recurso 
Por maioria de votos, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do político pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e de munições de uso restrito. O presidente do DEM no DF foi condenado a 4 anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 50 dias-multa, no valor diário de um salário mínimo. Como a decisão colegiada não foi unânime, ainda cabe recurso  (Foto: Leonardo Araújo)


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Brasília 247 - Por maioria de votos, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do ex-secretário de transportes do DF, João Alberto Fraga, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e de munições de uso restrito. Alberto Fraga foi condenado a 4 anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 50 dias-multa, no valor diário de um salário mínimo. Como a decisão colegiada não foi unânime, ainda cabe recurso na Câmara Criminal do TJDFT, órgão que reúne os desembargadores das três turmas criminais do DF.

Fraga já havia sido condenado em 1ª instância, em ação ajuizada pelo Ministério Público, por possuir e manter em depósito, no apartamento de um hotel em Brasília, um revólver calibre 357 Magnum, de uso restrito, marca Smith e Wesson e farta munição de diversos calibres. Fraga negou as acusações e disse não ser proprietário do apartamento onde houve a apreensão do material bélico. No entanto, a apuração do Ministério Público concluiu que o imóvel estava registrado em nome de "laranjas" e era, na prática, de uso exclusivo do político.

"Muito embora o acusado tenha tentado dissimular novamente a propriedade do imóvel no ano de 2011, por meio de transferência para o amigo Luiz Antônio Horácio de Moura, provavelmente para ocultar elementos probatórios que pesassem contra ele em investigações policiais pela prática de outros crimes, é certo que a posse direta do flat continuou nas mãos do apelante”, afirmou a desembargadora e relatora do recurso, Sandra de Santis, que votou pela manutenção da condenação. O revisor do recurso, desembargador Romão Oliveira, acompanhou o voto da relatora, enquanto o desembargador vogal Gilberto Pereira de Oliveira - o mesmo que pediu vistas do processo - votou pela absolvição do réu.

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