TJDFT considera legal atuação da ANTT entre Goiás e Distrito Federal
Agência reguladora multa e apreende ônibus de empresa que explorava ilegalmente linha interestadual de transporte de passageiros. AGU saiu em defesa da autarquia para garantir espaço de atuação da União
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Portal Brasil - A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) a favor da legalidade da autuação da da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) na repressão à exploração ilegal de linhas de transporte interestaduais. De acordo com a decisão, a ANTT tem legitimidade para multar e apreender ônibus da empresa São Vicente Transportes Coletivo e Turismo Ltda., acusada de exploração ilegal de linhas de transporte de passageiros entre Águas Lindas de Goiás (GO) e o Distrito Federal.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANTT) explicaram que a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros é de competência exclusiva da União, a qual cabe o papel de dar permissão, autorização ou concessão para fornecimento da linha. Para isso, é necessário preencher os requisitos exigidos pela legislação que rege a atividade e submeter-se à fiscalização do Poder Público.
As unidades da AGU apontaram, ainda, que a lei confere à autarquia o poder de polícia para regular o transporte interestadual de passageiros, sob regime de fretamento, bem como de restringir a prática desse serviço quando não concedidos, permitidos ou autorizados.
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