TJ-DF mantém ilegalidade da greve dos professores

Tribunal de Justiça (TJDFT) negou, por unanimidade,  provimento ao recurso do Sindicato dos Professores (Sinpro-DF), e manteve a decisão monocrática que decretou a ilegalidade da greve da categoria, parada há quase um mês; o Distrito Federal ajuizou ação para obter a declaração de ilegalidade da greve, alegando, em resumo, que a prestação do serviço educacional não poderia ser cessada, além de os servidores não terem cumprido os requisitos legais para o início da greve; professores também pedem o pagamento integral do 13º de novatos e o respeito à jornada de trabalho

Tribunal de Justiça (TJDFT) negou, por unanimidade,  provimento ao recurso do Sindicato dos Professores (Sinpro-DF), e manteve a decisão monocrática que decretou a ilegalidade da greve da categoria, parada há quase um mês; o Distrito Federal ajuizou ação para obter a declaração de ilegalidade da greve, alegando, em resumo, que a prestação do serviço educacional não poderia ser cessada, além de os servidores não terem cumprido os requisitos legais para o início da greve; professores também pedem o pagamento integral do 13º de novatos e o respeito à jornada de trabalho
Tribunal de Justiça (TJDFT) negou, por unanimidade,  provimento ao recurso do Sindicato dos Professores (Sinpro-DF), e manteve a decisão monocrática que decretou a ilegalidade da greve da categoria, parada há quase um mês; o Distrito Federal ajuizou ação para obter a declaração de ilegalidade da greve, alegando, em resumo, que a prestação do serviço educacional não poderia ser cessada, além de os servidores não terem cumprido os requisitos legais para o início da greve; professores também pedem o pagamento integral do 13º de novatos e o respeito à jornada de trabalho (Foto: Leonardo Lucena)


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Brasília 247 -  O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade,  provimento ao recurso do Sindicato dos Professores (Sinpro-DF), e manteve a decisão monocrática que decretou a ilegalidade da greve da categoria, parada há quase um mês. O Distrito Federal ajuizou ação para obter a declaração de ilegalidade da greve, alegando, em resumo, que a prestação do serviço educacional não poderia ser cessada, além de os servidores não terem cumprido os requisitos legais para o início da greve.

Em decisão monocrática proferida em 20/10, o desembargador relator decretou a ilegalidade do movimento, e determinou o imediato retorno dos grevistas ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 400 mil para cada sindicato demandado e corte de ponto dos grevistas.

O Sindicato dos Professores apresentou recurso, mas os desembargadores entenderam por consolidar a decisão anterior mantendo-a na íntegra.

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Os professores iniciaram uma nova assembleia na manhã desta quinta-feira (12/11), em frente ao Palácio do Buriti, para negociações com o governo do Distrito Federal. Nesta quarta-feira (11), o local foi palco de confusões e quebra-quebra. Para conter os manifestantes, policiais militares usaram spray de pimenta. 

A principal reivindicação dos professores é o pagamento da última parcela do reajuste salarial escalonado, de 3,5%. A categoria também pede o pagamento integral do 13º de novatos e o respeito à jornada de trabalho. 

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Outro lado

Rollemberg alega que, devido à crise financeira, não há possibilidade de conceder os aumentos nas remunerações de 32 categorias concedidas no governo Agnelo Queiroz. Segundo ele, os reajustes só poderão ser concedidos a partir de outubro do ano que vem, se a Câmara Legislativa aprovar projetos que aumentem a arrecadação do governo.

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A Secretaria da Fazenda informou, em março deste ano, ter constatado déficit orçamentário de R$ 6,8 bilhões. Desse montante, R$ 3,7 bilhões são referentes a despesas que deveriam ter sido pagas na gestão passada. 

O Ministério Público (MPDFT) ajuizou, em fevereiro, uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça (TJDFT) contra as 32 leis aprovadas pela gestão anterior que concederam os reajustes salariais entre 3,5 % e 22,2 % — escalonados em três anos —. Os aumentos salariais beneficiam cerca de 100 mil servidores.

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Na ação, o MP afirmou que, ao enviar os projetos à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o governo garantiu haver previsão no orçamento e no Plano Plurianual, o que não se confirmou. A Lei Orçamentária Anual de 2015 prevê R$ 184,9 milhões para os reajustes, mas, de acordo com o MP, seriam necessários ao menos R$ 600 milhões.

O TJDFT, no entanto, rejeitou a ação do MPDFT. Segundo informações divulgadas no site do tribunal, em maio deste ano, o desembargador relator, que não teve o nome mencionado, afirmou que “a ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica gera somente ineficácia naquele exercício financeiro, conforme já decidido pelo STF, mas não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei”.

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