Supremo valida jornada 12 x 36 estabelecida por acordo individual
Antes da Reforma Trabalhista, a jornada previa realização de acordos coletivos ou convenção coletiva 12 horas por 36 horas de descanso
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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há inconstitucionalidade na previsão de que a jornada de trabalho 12h × 36h seja adotada por meio de acordo individual entre patrão e empregado. Antes da Reforma Trabalhista, a jornada previa realização de acordos coletivos ou convenção coletiva.
De acordo com informações publicadas nesta terça-feira (4) pelo jornal O Globo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou ação de inconstitucionalidade, no STF. A CNTS afirmou que, ao permitir a adoção de jornada de 12x36 por meio de acordo individual, a nova redação do artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) viola o art. 7º da Constituição Federal, que estabelece a garantia de "duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais", exceto após acordo ou convenção coletiva.
A proposta questionada pela entidade permitia um acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para dar a trabalhadores horário de trabalho de 12 horas por 36 horas, ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
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