Supremo valida jornada 12 x 36 estabelecida por acordo individual

Antes da Reforma Trabalhista, a jornada previa realização de acordos coletivos ou convenção coletiva 12 horas por 36 horas de descanso

Estátua da Justiça no prédio do STF em Brasília
Estátua da Justiça no prédio do STF em Brasília (Foto: REUTERS/Ricardo Moraes)


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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há inconstitucionalidade na previsão de que a jornada de trabalho 12h × 36h seja adotada por meio de acordo individual entre patrão e empregado. Antes da Reforma Trabalhista, a jornada previa realização de acordos coletivos ou convenção coletiva. 

De acordo com informações publicadas nesta terça-feira (4) pelo jornal O Globo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou ação de inconstitucionalidade, no STF. A CNTS afirmou que, ao permitir a adoção de jornada de 12x36 por meio de acordo individual, a nova redação do artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) viola o art. 7º da Constituição Federal, que estabelece a garantia de "duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais", exceto após acordo ou convenção coletiva.

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A proposta questionada pela entidade permitia um acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para dar a trabalhadores horário de trabalho de 12 horas por 36 horas, ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

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