Supremo retoma julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas
O STF continua nesta quarta-feira (15) com o julgamento do chamado marco temporal, que põe em risco o futuro de terras indígenas e quilombolas no Brasil
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247, com o Conjur - O Plenário do Supremo Tribunal Federal prossegue, nesta quarta-feira (15), com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, sobre o chamado marco temporal para a definição acerca das demarcações de terras indígenas.
Na semana passada, o relator do processo, ministro Luiz Edson Fachin, votou no sentido de que a posse da terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O julgamento será retomado com os demais votos.
Outro tema em pauta são embargos de declaração opostos nas ações que tratam da proibição da exploração, da produção e da comercialização do amianto no país. A definição sobre os embargos deve orientar a decisão tomada pelo Plenário no julgamento da constitucionalidade da Lei federal 9.055/1995 e de várias leis estaduais relacionadas à indústria do amianto.
Projetos
O marco temporal coloca em risco o futuro de terras indígenas e quilombolas no país. Um deles é o PL nº490/2007. De acordo com a proposta, índios só podem reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988, em 5 de outubro daquele ano.
O PL nº191/2020, libera a exploração das terras indígenas por projetos de infraestrutura e mineração. O PL nº 3.729/2004, flexibiliza e/ou extingue o licenciamento ambiental de obras e empreendimentos.
O quarto projeto, o PL nº 510/2021, permite a legalização de terras públicas invadidas até 2014 e a titulação de áreas consideradas latifúndios. Também anistia o crime de invasão de terra pública para quem ocupou entre o final de 2011 e 2014.
E com o PL nº 4843/2019, a iniciativa privada pode se apropriar de terras destinadas à reforma agrária e a titulação de áreas consideradas latifúndios.
Confira abaixo a repercussão no Judiciário publicada pelo Conjur:
Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365
Relator: ministro Edson Fachin
Fundação Nacional do Índio (Funai) x Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina
Continuação do julgamento do recurso que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. O colegiado discutirá o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de área declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC).
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.356 - Embargos de declaração
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria e Instituto Brasileiro do Crisotila x Governador e Assembleia Legislativa de Pernambuco
Os embargos pedem a suspensão dos efeitos erga omnes (para todos) da declaração de inconstitucionalidade da norma que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país (artigo 2º da Lei federal 9.055/1995). Sobre o mesmo tema serão julgados embargos de declaração nas ADIs 3356, 3357, 3406 e 3470 e na ADPF 109.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.322
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) X Presidente da República
A confederação questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduziu horários para descanso e alimentação e passou a exigir exame toxicológico dos motoristas.
Reclamação (RCL) 26.745 – Agravo regimental (segredo de justiça)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Ministério Público Federal x Câmara dos Deputados
Continuação do julgamento da reclamação, que trata da competência de juízo de primeiro grau para determinar ação de busca e apreensão nas dependências da Câmara dos Deputados. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por negar provimento ao agravo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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