Supremo rejeita ação que questionava inelegibilidade em Lei da Ficha Limpa

A ação questionando um trecho da lei foi proposta pelo PDT. O partido argumentou que a inelegibilidade duraria por tempo indeterminado

STF - Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)
STF - Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil) (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)


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247 - Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira (9), por 6 votos a 4, uma ação que questionava um trecho da Lei da Ficha Limpa sobre o prazo de inelegibilidade de condenados.

A ação questionando um trecho da lei foi proposta pelo PDT. O partido argumentou que a inelegibilidade duraria por muito tempo, porque a tramitação dos processos é demorada.

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De acordo com a Lei da Ficha Limpa, candidatos condenados em ações criminais devem ficar inelegíveis "desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena".

Um condenado a dois anos de prisão, por exemplo, por órgão colegiado deve ficar mais oito anos inelegível mesmo após o cumprimento da pena. A inelegibilidade passa a ser de dez anos.

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