Subprocuradores pedem intervenção de Aras em inquérito do STJ contra a Lava Jato
Subprocuradores-gerais da República pediram ao PGR, Augusto Aras, que intervenha no inquérito aberto pelo STJ contra membros da Lava-Jato. Eles argumentam que essa investigação viola a prerrogativa pela qual procuradores só podem ser investigados por outros procuradores
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247 com ConJur - Cerca de 40 subprocuradores-gerais da República pediram ao PGR, Augusto Aras, que intervenha no inquérito aberto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra membros da Lava-Jato. Eles argumentam que essa investigação viola a prerrogativa pela qual procuradores só podem ser investigados por outros procuradores.
O presidente do STJ Humberto Martins decidiu abrir de ofício um inquérito para investigar a conduta dos membros da força-tarefa da Lava-Jato, baseando-se nas mensagens obtidas por meio da Vaza Jato, mostrando a interferência dos integrantes da operação sobre os ministros do tribunal.
O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (19/2) a instauração de inquérito para apurar a suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da corte, bem como de violação da independência jurisdicional dos magistrados — hipóteses levantadas após a divulgação de mensagens trocadas entre procuradores ligados à operação "lava jato" e apreendidas no âmbito da operação spoofing. O inquérito será conduzido por Martins e tramitará em sigilo.
No dia 5 deste mês, o presidente do STJ já havia solicitado à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apuração na esfera criminal, e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a apuração no nível administrativo, da conduta dos procuradores.
As mensagens apreendidas no âmbito da spoofing tiveram o sigilo levantado pelo relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo informações publicadas pela imprensa com base nas mensagens, os membros do Ministério Público teriam sugerido pedir à Receita Federal uma análise patrimonial dos ministros que integram as turmas criminais do STJ, sem que houvesse, para tanto, autorização do STF.
Prerrogativa
A instauração do inquérito pelo ministro Humberto Martins foi baseada no artigo 21, inciso II, do Regimento Interno do STJ (atribuição do presidente para velar pelas prerrogativas do tribunal) e no artigo 58, parágrafo 1º, do normativo (instauração de inquérito).
O artigo 58 do Regimento do STJ tem redação idêntica ao artigo 43 do Regimento Interno do STF, cujo conteúdo foi declarado constitucional pela Suprema Corte ao julgar a ADPF 572/DF, de relatoria do ministro Edson Fachin.
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