STJ suspende ações penais contra ex-governador do DF Paulo Octávio

Paulo Octávio foi governador por um curto período em 2010. Ele se tornou réu em dez das 17 ações penais instauradas na Justiça do DF

Paulo Octávio
Paulo Octávio (Foto: TV Globo/Reprodução)


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Conjur - Por constatar a probabilidade de competência da Justiça Eleitoral, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu, em liminar, nesta terça-feira (20/6), a tramitação de ações penais contra o ex-governador do Distrito Federal, ex-senador e ex-deputado federal Paulo Octávio, até que a Corte julgue o mérito do Habeas Corpus da defesa.

As ações em questão se referem a investigações da Polícia Federal, iniciadas em 2009, sobre suspeitas de um esquema de distribuição de recursos ilegais a agentes públicos do Governo do DF.

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Paulo Octávio foi governador por um curto período em 2010. Ele se tornou réu em dez das 17 ações penais instauradas na Justiça do DF. Em uma delas, um dos réus conseguiu o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral. Em seguida, a defesa do ex-governador pediu a extensão dos efeitos da decisão.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido, por entender que a situação processual dos réus era diferente. Para os desembargadores, apesar da conexão entre os crimes apurados, os réus integravam núcleos distintos da organização criminosa e ocupavam posições diferentes na cadeia de comando do grupo.

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A defesa de Paulo Octávio, então, impetrou HC no STJ. O ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, observou que o próprio juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília, onde tramitam as ações penais, enviou duas delas à Justiça Eleitoral.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a prevalência da Justiça Eleitoral para processamento e julgamento de ações penais referentes a tais investigações. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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Clique aqui para ler a decisão
HC 832.035

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