STJ manda soltar presos que tiveram liberdade condicionada a pagamento de fiança

De acordo com o ministro do STJ Sebastião Reis Júnior, é necessário diminuir a superlotação nas prisões para evitar ainda mais a propagação do coronavírus. Atualmente, a doença atinge 6,9 mil pessoas no Brasil

(Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)


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247 - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior estendeu para todo o País a decisão que determina a soltura de presos com liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança. De acordo com o magistrado, é necessário diminuir a superlotação nas prisões para evitar ainda mais a propagação do coronavírus. Atualmente, a doença atinge 6,9 mil pessoas no Brasil, com 244 mortes.

A liminar foi inicialmente concedida na última sexta-feira (27), para detentos do Espírito Santo. Após a decisão, Defensorias Públicas de vários estados apresentaram ao STJ pedidos de extensão dos efeitos da medida. Os relatos foram publicados no blog do Fausto Macedo

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Segundo o ministro, o "Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável".

"Diante do que preconiza o Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução, não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos – notoriamente de menor gravidade – não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo", escreveu.

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