STF valida acordo que limita horas de deslocamento do trabalhador

Com o acordo, a decisão de pagar funcionários pelo trajeto entre casa e trabalho deve acontecer em negociações coletivas. Na prática, limita o tempo de deslocamento do trabalhador

(Foto: Jefferson Peixoto/Secom)


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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (2) normas coletivas de trabalho (acordos entre patrões e trabalhadores) que reduzem ou limitam as chamadas horas ‘in itinere’ (tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento entre casa e trabalho). As informações foram publicadas nesta quinta pelo portal G1. Mais de 66 mil processos em todo o país aguardam um posicionamento do Supremo.

A Mineração Serra Grande S.A., de Goiás, questionou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho - o TST invalidou uma convenção coletiva que permitiu à empresa não pagar as horas referentes ao trajeto do trabalhador, caso a companhia fornecesse transporte.

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De acordo com a mineradora, o tribunal feriu o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva. A empresa afirmou estar localizada em uma região de difícil acesso e disse que o horário do transporte público é incompatível com a jornada de trabalho.

Advogado do trabalhador que entrou com a reclamação trabalhista contra a mineradora, Mauro de Azevedo Menezes argumentou que a negociação coletiva  elimina direitos legais e não pode ser um "cheque em branco" assinado por dirigentes sindicais.

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O ministro do STF Gilmar Mendes, relator do caso, determinou, em 2019, a suspensão de todos os casos semelhantes na Justiça trabalhista até que o plenário se manifeste sobre o assunto.

Na sessão desta quinta, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber. 

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