STF suspende trechos da portaria do governo que impedia demissão de trabalhador não vacinado

Com a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, empregadores poderão exigir o comprovante de vacinação de trabalhadores, e eventualmente demiti-los se julgarem que a recusa dos funcionários representa risco ao ambiente de trabalho

Luís Roberto Barroso
Luís Roberto Barroso (Foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE)


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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso determinou nessa sexta-feira (12) a suspensão provisória de trechos da portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem a demissão por justa causa de funcionários contrários a se vacinarem. 

Após a decisão, empregadores poderão exigir o comprovante de vacinação de trabalhadores, e eventualmente demiti-los se julgarem que a recusa dos funcionários representa risco ao ambiente de trabalho. "As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados", disse Barroso na sua decisão.

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A exigência não deve ser aplicada para pessoas que tenham contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico. "Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage", completou. 

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