STF retoma julgamento dos recursos da AP 470

Audiência deve ser reaberta com a análise do recurso do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro. Também devem ser julgados os recursos do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do advogado Rogério Tolentino, do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP)

Audiência deve ser reaberta com a análise do recurso do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro. Também devem ser julgados os recursos do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do advogado Rogério Tolentino, do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP)
Audiência deve ser reaberta com a análise do recurso do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro. Também devem ser julgados os recursos do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do advogado Rogério Tolentino, do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) (Foto: Roberta Namour)


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André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (4) o julgamento dos recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros passam a julgar os seis recursos que faltam ser analisados. Será a sétima sessão exclusiva de análise dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão, o texto final do julgamento.

O julgamento deve ser retomado com a análise do recurso do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro. Na última quinta-feira (29), o julgamento do réu foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso porque os ministros não chegaram a um consenso sobre a redução da pena.

Também devem ser julgados os recursos do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do advogado Rogério Tolentino, do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

No recurso de Cunha, o plenário do STF também deve analisar a questão da perda de mandato. No julgamento do ano passado, por cinco votos a quatro, os ministros decidiram que a perda do mandato dos quatro parlamentares condenados na ação penal deveria ser automática, caberia à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassar o mandato imediatamente. Quatro réus têm mandato parlamentar: José Genoíno (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP).

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No entanto, no dia 8 de agosto, o STF mudou seu entendimento sobre a questão no julgamento que condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos e oito meses de prisão por fraude em licitação. Por seis votos a quatro, o plenário definiu que a decisão final sobre a perda de mandato é do Congresso Nacional. A mudança ocorreu porque a Corte passou a contar com dois ministros novos, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.

Após julgar todos os embargos de declaração, os ministros terão que analisar a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

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Os embargos infringentes podem permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).
Edição: Graça Adjuto

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