STF retoma AP 470 com recurso de Valério

Na sessão da última quinta-feira, os ministros não conseguiram concluir o julgamento do embargo do publicitário, condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias, devido a um impasse na definição da multa aplicada ao réu. Na sessão de hoje, também devem ser julgados os recursos do ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) José Genoino, do publicitário Cristiano Paz, do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e do ex-deputado federal Pedro Correa (PP-PE)

Na sessão da última quinta-feira, os ministros não conseguiram concluir o julgamento do embargo do publicitário, condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias, devido a um impasse na definição da multa aplicada ao réu. Na sessão de hoje, também devem ser julgados os recursos do ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) José Genoino, do publicitário Cristiano Paz, do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e do ex-deputado federal Pedro Correa (PP-PE)
Na sessão da última quinta-feira, os ministros não conseguiram concluir o julgamento do embargo do publicitário, condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias, devido a um impasse na definição da multa aplicada ao réu. Na sessão de hoje, também devem ser julgados os recursos do ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) José Genoino, do publicitário Cristiano Paz, do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e do ex-deputado federal Pedro Correa (PP-PE) (Foto: Roberta Namour)


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André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento do recurso do publicitário Marcos Valério, condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Será a quinta sessão exclusiva de análise dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão, o texto final do julgamento.

Na sessão da última quinta-feira (22), os ministros não conseguiram concluir o julgamento do recurso de Valério devido a um impasse na definição da multa aplicada ao réu. Durante as definições das penas, no ano passado, foi aprovada multa de R$ 2,7 milhões, porém, no acórdão, aparecem dois valores diferentes (R$ 2,78 milhões e R$ 3,2 milhões). Como não houve consenso para resolver o problema, o julgamento foi suspenso.

Na sessão de hoje, além de Marcos Valério, devem ser julgados os recursos do ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) José Genoino, do publicitário Cristiano Paz, do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e do ex-deputado federal Pedro Correa (PP-PE)

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Em quatro sessões de julgamento dos recursos dos condenados na ação penal, o STF já negou 13 dos 25 embargos. Foi aceito o recurso de Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora de valores Bônus Banval, que repassava dinheiro das agências do publicitário Marcos Valério para parlamentares do PP. Quadrado conseguiu reverter a pena de três anos e seis meses de prisão para prestação de serviços comunitários.

Outro recurso aceito foi o de Carlos Alberto Quaglia, que sequer chegou a ser julgado pelo Supremo no ano passado. Dono da corretora Natimar na época dos fatos, ele era acusado de lavar dinheiro do esquema do mensalão para o núcleo do PP e foi absolvido da acusação de formação de quadrilha.

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A estimativa dos ministros do STF é que o julgamento de todos os embargos de declaração termine na semana que vem. Após esta etapa, o Supremo passará a analisar outro tipo de recurso, os embargos infringentes. Os ministros vão analisar se os recursos são cabíveis.

Há divergências teóricas sobre o assunto. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

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Os embargos infringentes previstos no regimento interno podem permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).

Edição: Graça Adjuto 

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