STF rejeita duas ações para barrar golpe

Gilmar Mendes negou pedido de desistência do mandado de segurança protocolado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) para contestar a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de aceitar pedido de abertura do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff; mais cedo, o ministro Celso de Mello rejeitou o primeiro mandado de segurança impetrado na Corte para anular o ato do presidente da Câmara dos Deputados, protocolado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)

Gilmar Mendes negou pedido de desistência do mandado de segurança protocolado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) para contestar a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de aceitar pedido de abertura do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff; mais cedo, o ministro Celso de Mello rejeitou o primeiro mandado de segurança impetrado na Corte para anular o ato do presidente da Câmara dos Deputados, protocolado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)
Gilmar Mendes negou pedido de desistência do mandado de segurança protocolado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) para contestar a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de aceitar pedido de abertura do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff; mais cedo, o ministro Celso de Mello rejeitou o primeiro mandado de segurança impetrado na Corte para anular o ato do presidente da Câmara dos Deputados, protocolado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) (Foto: Roberta Namour)


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André Richter - Repórter da Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (3) pedido de desistência do mandado de segurança protocolado por deputados petistas para contestar a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de aceitar pedido de abertura do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.

O pedido foi feito pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ), horas após Mendes ter sido sorteado relator da ação.

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Gilmar Mendes classificou a desistência como tentativa de fraude à distribuição processual. Para o ministro, o partido não pode escolher o juiz que vai julgar sua causa. Ele ainda determinou que a decisão seja encaminhada para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a entidade apure eventual responsabilidade disciplinar do advogado da causa.

"Ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta Corte, de acordo com os preceitos legais pertinentes", argumentou o ministro. Após rejeitar o pedido de desistência dos deputados, Gilmar Mendes julgou o pedido liminar e rejeitou anulação da decisão de Cunha. Para o ministro, o ato do presidente da Câmara não foi ilegal pelo fato de Cunha estar em pleno exercício das suas funções.

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"Eventuais interesses político-partidários divergentes da autoridade apontada como coatora [Cunha] em face da Presidente da República, que poderiam revelar, inclusive, a existência de inimizade, não significariam a violação das garantias decorrentes da organização e procedimento do processo vindouro, iniciado com o ato ora atacado", disse Mendes.

Para os petistas, Cunha deflagrou o processo de impeachment com objetivo de retaliar o PT, pelo fato de três parlamentares do partido terem se manifestado esta semana a favor da abertura do processo de cassação dele no Conselho de Ética da Câmara. O presidente da Casa é alvo de investigação da Operação Lava Jato por suspeita de corrupção.

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Mais cedo, o ministro Celso de Mello rejeitou o primeiro mandado de segurança impetrado na Corte para anular o ato do presidente da Câmara dos Deputados, protocolado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).

Leia na reportagem de Andre Richter – Repórter da Agência Brasil:

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem (3) rejeitar o primeiro mandado de segurança impetrado na Corte para anular o ato do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que autorizou a abertura do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

O mandado de segurança foi protocolado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). Entre as alegações, o parlamentar sustentou que a presidenta não foi notificada previamente do recebimento da denúncia crime entregue ao presidente da Câmara para que oferecesse resposta. Na decisão, o ministro entendeu que o parlamentar não tem legitimidade legal para questionar ato de Cunha e arquivou o processo.

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Além desta ação de Rubens Pereira Júnior, tramita no STF outra do PCdoB para anular a decisão do presidente da Câmara. O relator da ação, ministro Edson Fachin, concedeu prazo de cinco dias para que os envolvidos no processo se manifestem.

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