STF nega pedido de liberdade a ex-governador de Mato Grosso

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça (28) pedido de liberdade feito pela defesa do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, preso há 288 dias; por 4 votos a 1, os ministros não concederam o habeas corpus por questões processuais; o ex-governador está preso desde setembro do ano passado pela acusação de participar de um esquema de fraudes na concessão de incentivos fiscais no estado, investigado na Operação Sodoma, coordenada pelo Ministério Público  

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça (28) pedido de liberdade feito pela defesa do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, preso há 288 dias; por 4 votos a 1, os ministros não concederam o habeas corpus por questões processuais; o ex-governador está preso desde setembro do ano passado pela acusação de participar de um esquema de fraudes na concessão de incentivos fiscais no estado, investigado na Operação Sodoma, coordenada pelo Ministério Público
 
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça (28) pedido de liberdade feito pela defesa do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, preso há 288 dias; por 4 votos a 1, os ministros não concederam o habeas corpus por questões processuais; o ex-governador está preso desde setembro do ano passado pela acusação de participar de um esquema de fraudes na concessão de incentivos fiscais no estado, investigado na Operação Sodoma, coordenada pelo Ministério Público   (Foto: Valter Lima)


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André Richter - Repórter da Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (28) pedido de liberdade feito pela defesa do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, preso há 288 dias. Por 4 votos a 1, os ministros não concederam o habeas corpus por questões processuais.

O ex-governador está preso desde setembro do ano passado pela acusação de participar de um esquema de fraudes na concessão de incentivos fiscais no estado, investigado na Operação Sodoma, coordenada pelo Ministério Público local.

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A defesa alegou que a manutenção da prisão é ilegal, por estar fundamentada em suposições de que Silval Barbosa teria poderes para interferir nas investigações.

“Os fatos apurados, quando não são extemporâneos, ligados à época em que exerceu o cargo de governador de estado, sendo a ele atribuído por este simples fato, estão ligados à época em que o paciente se encontrava preso, de modo que se trata de verdadeira responsabilização objetiva do paciente”, disse a defesa, no processo.

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