STF não perdoa dívidas de atacadistas com GDF

O ministro do STF Marco Aurélio Mello emitiu decisão provisória que suspende o perdão de até R$ 10 bilhões em dívidas de empresas atacadistas com o governo do Distrito Federal; a liminar foi publicada no Diário de Justiça; valor é referente ao que o GDF deixou de arrecadar com o ICMS a partir da concessão de benefícios a mais de 600 empresas do setor; tanto Supremo como o TJ consideraram inconstitucionais os acordos. Mesmo assim, os empresários foram dispensados de ressarcir os cofres públicos

O ministro do STF Marco Aurélio Mello emitiu decisão provisória que suspende o perdão de até R$ 10 bilhões em dívidas de empresas atacadistas com o governo do Distrito Federal; a liminar foi publicada no Diário de Justiça; valor é referente ao que o GDF deixou de arrecadar com o ICMS a partir da concessão de benefícios a mais de 600 empresas do setor; tanto Supremo como o TJ consideraram inconstitucionais os acordos. Mesmo assim, os empresários foram dispensados de ressarcir os cofres públicos
O ministro do STF Marco Aurélio Mello emitiu decisão provisória que suspende o perdão de até R$ 10 bilhões em dívidas de empresas atacadistas com o governo do Distrito Federal; a liminar foi publicada no Diário de Justiça; valor é referente ao que o GDF deixou de arrecadar com o ICMS a partir da concessão de benefícios a mais de 600 empresas do setor; tanto Supremo como o TJ consideraram inconstitucionais os acordos. Mesmo assim, os empresários foram dispensados de ressarcir os cofres públicos (Foto: Leonardo Lucena)


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Brasília 247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello emitiu decisão provisória que suspende o perdão de até R$ 10 bilhões em dívidas de empresas atacadistas com o governo do Distrito Federal. A liminar foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário de Justiça.

O valor é referente ao que o GDF deixou de arrecadar com o ICMS a partir da concessão de benefícios a mais de 600 empresas do setor. Tanto Supremo como o Tribunal de Justiça (TJDFT) consideraram inconstitucionais os acordos. Mesmo assim, os empresários foram dispensados de ressarcir os cofres públicos.

A Procuradoria-Geral do DF afirmou que aguarda ser notificada da medida cautelar para avaliar as medidas cabíveis, porém o órgão acredita na manutenção da lei distrital pelo plenário do STF.

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Na liminar, Mello disse que o perdão das dívidas representa "nova desoneração relativa ao ICMS" e tenta "tornar legítima medida de 'guerra fiscal', 'driblando' os atos formalizados" nas decisões da Justiça, e que os convênios do Confaz representam um "jeitinho".

"Ao permitir novas desonerações do imposto, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em verdadeiro "jeitinho", acabou por favorecer a convalidação de normas do Distrito Federal produzidas em ofensa ao artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g", da Carta. Autorizou tornar constitucional o que veio ao mundo eivado de nulidade, flexibilizando a Constituição Federal".

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