STF mantém poder de juízes eleitorais. PSB reclama
Por unanimidade, Supremo derruba ação proposta pelo partido contra a prerrogativa dos magistrados para levantar provas que suscitem impugnação de candidaturas eleitorais; juízes podem sair à cata de indícios mesmo quando não apresentados pelas partes envolvidas
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Brasília 247 - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem (22), por unanimidade, o direito dos magistrados e tribunais de julgar e impugnar candidaturas eleitorais a partir de provas produzidas pelos próprios juízes. Com isso, a corte declarou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.082, movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o parágrafo único do artigo 7º e o artigo 23 da Lei Complementar nº 64/90, que trata de casos de inelegibilidade. Segundo o PSB, o trecho da lei viola a Constituição ao permitir que juízes eleitorais tomem decisões com base na análise de fatos públicos e provas não indicadas pelas partes envolvidas.
Ao votar pela improcedência da ADI, o relator, ministro Marco Aurélio, defendeu a necessidade de fundamentação de todas as decisões judiciais e a abertura de oportunidade para o contraditório dos elementos obtidos a partir da iniciativa do juiz, que desse modo, deixa para trás uma certa "passividade" diante das informações utilizadas para compor o julgamento. O ministro, no entanto, ponderou que a proatividade dos juízes não deve ser deturpada ao ponto de o magistrado se tornar "assistente de um litigante em detrimento do outro”.
Confira a Lei Complementar nº 64/90
Com STF e AGU
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