STF mantém condenação por falsidade ideológica de José Roberto Arruda, ex-governador do DF

José Roberto Arruda teria elaborado recibos de falsas doações, com datas retroativas, para justificar o recebimento de valores do esquema do "mensalão do DEM" - que fraudava contratações em troca de propina - e assim afastar uma acusação de corrupção

José Roberto Arruda
José Roberto Arruda (Foto: Agência Brasil)


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ConJur - A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação de José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, por falsidade ideológica. Nesta terça-feira (3/8), foram concluídos os julgamentos de dois processos que questionavam a condenação.

O ex-chefe do Executivo distrital foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ele teria elaborado recibos de falsas doações, com datas retroativas, para justificar o recebimento de valores do esquema do "mensalão do DEM" - que fraudava contratações em troca de propina - e assim afastar uma acusação de corrupção.

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A defesa alegava que Arruda não poderia ter sido sentenciado por falsidade ideológica na época, já que o crime de corrupção ainda não tinha sido julgado

Em voto-vista no julgamento de um Habeas Corpus, o ministro Dias Toffoli acompanhou o ministro relator Marco Aurélio (agora aposentado) e rejeitou a tese de que a falsidade ideológica dependeria do resultado do outro processo.

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Além disso, o colegiado rejeitou um agravo em recurso extraordinário. Toffoli também acompanhou Marco Aurélio, no sentido de que o agravo foi interposto depois do prazo de cinco dias corridos, previsto no Regimento Interno do STF. Com informações da assessoria do STF.

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